• Data de assinatura:19 de Dezembro de 2000
  • Ementa:ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Situação:Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo:Fernando Henrique Cardoso
  • Origem:Executivo
  • Data de Publicação:20 de Dezembro de 2000
  • Fonte:D.O. ELETRÔNICO DE 20/12/2000, P. 2
  • Link:Texto integral
  • Referenda:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – MJ
  • Alteração:LEI 11.982, DE 16/07/2009: ACRESCE PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 4°
    LEI 13.146, DE 06/07/2015: ALTERA ARTS. 2º, 3º, 9º; ACRESCE ARTS. 10-A, E 12-ALEI 13.443, DE 11/05/2017: ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4ºLEI 13.825, DE 13/05/2019: ALTERA ART. 6ºLEI 13.835, DE 04/06/2019: ACRESCE ART. 21-A Vigência
  • Correlação:CONSULTA PÚBLICA/CASA CIVIL – D.O.U. DE 05/12/2003, P. 12: MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 10.098, DE 19/12/2000, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU COM MOBILIDADE REDUZIDA – SUGESTÕES ATÉ O DIA 03/01/2004..
    (D.O.U. DE 07/01/2004, P. 2: PRORROGA ATÉ 03/03/2004, O PRAZO PARA ECAMINHAMENTO DE SUGESTÕES)DEC 5.296, DE 02/12/2004: REGULAMENTAÇÃODEC 5.626, DE 22/12/2005 – REGULAMENTA O ART. 18DEC 7.823, DE 09/10/2012: REGULAMENTAÇÃO
  • Veto:—
  • Assunto:NORMAS, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, BENEFÍCIO, DEFICIENTE FÍSICO. CARACTERIZAÇÃO, OBSTÁCULO, DIFICULDADE, LOCOMOÇÃO, ACESSO, INTEGRAÇÃO, DEFICIENTE FÍSICO. DEFINIÇÃO, NORMAS, ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO, PROJETO, DESENHO, EQUIPAMENTOS, ZONA URBANA, ACESSO, PRÉDIO, TRANSPORTE URBANO, SISTEMA, COMUNICAÇÃO, SINALIZAÇÃO. COMPÊTENCIA, PODER PÚBLICO, APOIO, INICIATIVA, BENEFÍCIO, DEFICIENTE FÍSICO.
  • Classificação de direito:DIREITO CONSTITUCIONAL; DIREITOS FUNDAMENTAIS. DIREITOS PRIMORDIAIS. ; DIREITO ADMINISTRATIVO; ATOS ADMINISTRATIVOS
  • Observação:AUTOR: EXECUTIVO – PL. 4767 DE 1998.

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