ABNT NBR 13030:1999 Elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração

A norma ABNT NBR 13030:1999 é de extrema importância no contexto da representação de projetos arquitetônicos. Seguir essa norma traz benefícios significativos para garantir a clareza, a precisão e a compreensão adequada das informações contidas nos desenhos técnicos.

Em primeiro lugar, a norma ABNT NBR 13030:1999 estabelece diretrizes e convenções para a representação gráfica de projetos arquitetônicos. Ela define os símbolos, as linhas, as escalas, as cotas e outros elementos utilizados na representação dos desenhos. Ao seguir essa norma, os profissionais envolvidos têm um guia padronizado que permite a criação de desenhos consistentes e de fácil interpretação.

Além disso, a norma contribui para a comunicação efetiva entre os envolvidos no projeto. A representação gráfica é uma forma de transmitir informações complexas de forma visual. Ao seguir as diretrizes da ABNT NBR 13030:1999, as informações são organizadas de maneira clara e legível, facilitando a compreensão e minimizando a possibilidade de erros de interpretação. Isso é especialmente importante em projetos arquitetônicos, onde a comunicação entre arquitetos, engenheiros, clientes e outros stakeholders é fundamental.

Outro aspecto relevante é a padronização e a interoperabilidade dos desenhos. A norma ABNT NBR 13030:1999 estabelece convenções que permitem a compatibilidade entre diferentes desenhos e projetos. Isso é essencial para a troca de informações entre profissionais e para a colaboração em projetos multidisciplinares. Ao seguir a norma, os desenhos se tornam mais consistentes e podem ser facilmente integrados a outros documentos técnicos.

Por fim, seguir a norma ABNT NBR 13030:1999 demonstra profissionalismo e competência técnica. A norma é reconhecida e adotada nacionalmente, sendo referência no campo da representação de projetos arquitetônicos. Ao utilizá-la, profissionais e organizações mostram sua responsabilidade em seguir as melhores práticas e os padrões estabelecidos, contribuindo para a qualidade, a eficiência e a segurança dos projetos.

Em resumo, seguir a norma ABNT NBR 13030:1999 é fundamental para garantir a clareza, a precisão e a comunicação adequada nos desenhos técnicos de projetos arquitetônicos. Ela estabelece diretrizes padronizadas que permitem a criação de desenhos consistentes, facilitando a compreensão e a colaboração entre os envolvidos. Ao seguir essa norma, profissionais e organizações demonstram seu comprometimento com a qualidade e a eficácia na representação gráfica de projetos arquitetônicos.

Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Requisitos
ANEXOS
A Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração

A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para a Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados.
Os anexos A e B desta Norma são de caráter informativo.

Qual é o seu plano para aumentar a produtividade na próxima SAFRA; na sua região e nas proximidades de Ashburn?
Sim, quero aumentar minha PRODUTIVIDADE!


1 Objetivo
Esta Norma fixa diretrizes para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pelas atividades de mineração, visando a obtenção de subsídios técnicos que possibilitem a manutenção e/ou melhoria da qualidade ambiental, independente da fase de instalação do projeto. Para tal, é necessário consultar os documentos relacionados no anexo A.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento.
NBR 13028:1993 – Elaboração e apresentação de projeto de disposição de rejeitos de beneficiamento, em barramento, em mineração – Procedimento NBR 13029:1993 – Elaboração e apresentação de projeto de disposição de estéril, em pilha, em
mineração – Procedimento

3 Definições
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 adequação paisagística: Harmonização da paisagem de áreas mineradas com o seu entorno, com intuito de minimizar o impacto visual.

3.2 adequação topográfica: Conformação topográfica com vistas ao uso futuro da área.
3.3 áreas degradadas: Áreas com diversos graus de alteração dos fatores bióticos e abióticos, causados pelas atividades de mineração.
3.4 cenário comportamental: Antevisão do processo interativo da área degradada após implementadas as medidas de reabilitação.
3.5 compensação: Modalidade de ressarcimento complementar à reabilitação.
3.6 manejo auto-sustentável: Conjunto de práticas e controles compatíveis com a manutenção dos parâmetros ambientais, dentro de limites previamente estabelecidos, visando a dispensar a ação antrópica futura.
3.7 medidas mitigadoras: Ações e procedimentos visando a minimizar os impactos nos meios físico, biótico e antrópico.
3.8 minimização: Redução ao nível mínimo possível dos impactos ambientais, durante as diversas fases de operação do empreendimento, considerado o contexto tecnológico atual.
3.9 reabilitação: Conjunto de procedimentos através dos quais se propicia o retorno da função produtiva da área ou dos processos naturais, visando adequação ao uso futuro.
3.10 recuperação: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a recomposição da área degradada para o estabelecimento da função original do ecossistema.
3.11 restauração: Conjunto de procedimentos através dos quais é feita a reposição das exatas condições ecológicas da área degradada pela mineração, de acordo com o planejamento estabelecido.
3.12 sucessão natural: Substituição progressiva de uma comunidade por outra em determinado ambiente, compreendendo todas as etapas desde a colonização ou estabelecimento das espécies até o clímax.
3.13 clímax: Último estágio de uma sucessão, onde uma comunidade se estabiliza em um equilíbrio dinâmico.
3.14 uso futuro: Utilização prevista para determinada área, considerando suas aptidões, intenção de uso e fragilidade do meio físico e biótico.

Qual é o seu plano para aumentar a produtividade na próxima SAFRA; na sua região e nas proximidades de Ashburn?
Sim, quero aumentar minha PRODUTIVIDADE!

4 Requisitos
Esta seção trata das recomendações e condicionantes específicos, de caráter orientativo, visando a atender aos objetivos desta Norma.
4.1 O projeto de reabilitação de área degradada necessariamente deve exibir as seguintes características:
4.1.1 Atender às exigências de qualidade ambiental da área após reabilitada, fixando previamente a qualidade, compondo o cenário comportamental da área reabilitada e, a seguir, concebendo e desenvolvendo soluções para alcançar tal resultado.
4.1.2 Incluir sempre justificação fundamentada das ações e dispositivos integrantes do projeto.
4.1.3 Incluir recomendações específicas de cunho executivo com vistas ao objetivo acima.
4.1.4 Utilizar amplamente as características constitutivas e comportamentais do sistema ambiental local, em todos os aspectos de que dependam a economicidade da reabilitação, sua eficácia quanto à estabilidade dos resultados e o desempenho futuro da área reabilitada.
4.1.5 Incluir programa de monitoramento.
4.2 Caso haja a construção de pilhas de estéril e/ou barragens de contenção de rejeitos, a orientação deve ser seguida de acordo com as NBR 13028 e NBR 13029, atendendo inclusive a aptidão, o uso futuro da área e a conformação topográfica e paisagística da área.
4.3 Os itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas constantes no anexo A devem contemplar atividades de controle ambiental nas fases de planejamento, implantação, lavra, suspensão temporária ou definitiva e abandono do empreendimento.
4.4 Nos casos de empreendimentos em operação e sujeitos a licenciamento ambiental corretivo, nas minas com atividades paralisadas ou reservas exauridas, o projeto de reabilitação de áreas degradadas deverá ser elaborado em nível de projeto executivo fundamentado no anexo A

Anexo A (informativo)
Itens para elaboração e apresentação de projeto de reabilitação de áreas degradadas pela mineração

A.1 Descrição geral do empreendimento
A.1.1 Informações gerais:

  • identificação da empresa;
  • legislação pertinente;
  • identificação das áreas junto ao órgão competente;
  • localização da área;
  • identificação da empresa que elaborou o plano (registro no órgão competente);
  • número do processo no DNPM;
  • endereços para correspondência;
  • nome e endereço do proprietário do solo.
  • A.1.2 Caracterização do empreendimento:
  • substância mineral explotada;
  • método utilizado para extração;
  • capacidade instalada, produção anual e vida útil;
  • conformação topográfica original, atual e final da área;
  • caracterização geral das áreas de disposição;
  • rendimentos operacionais.
    A .1.2.1 Plano de desenvolvimento da atividade de lavra.
  • descrição do plano;
  • características dos solos orgânicos de ocorrência na área a ser implantada;
  • classificação do estéril e rejeito quanto ao grau de inertibilidade;
  • viabilidade de aproveitamento econômico do estéril.
    A.1.2.2 Sistema de beneficiamento:
  • descrição dos processos;
  • recuperação;
  • caracterização físico-química e mineralógica do rejeito;
  • viabilidade de aproveitamento econômico do rejeito
  • A.1.2.3 Sistema de disposição de estéril/rejeito.
  • A.1.2.4 Estruturas de apoio.
  • A.2 Diagnóstico ambiental
  • A.2.1 Definição das áreas de influência direta e indireta.
  • A.2.2 Meio físico:
  • climatologia;
  • geologia (aspectos constitutivos e comportamentais: constituição e estrutura geológica, geomorfologia, hidrogeologia, aspectos geotécnicos, aspectos pedológicos e edafológicos);
  • hidrologia.
    A.2.3 Meio biótico:
  • caracterização qualitativa e quantitativa da fauna e flora;
  • inter-relações fauna/flora (terrestre e aquática);
  • caracterização da biodiversidade e estrutura dos habitates.
    A.2.4 Meio antrópico:
  • dinâmica populacional;
  • uso e ocupação do solo e seus ordenamentos;
  • atividades econômicas e estrutura produtiva;
  • elementos do patrimônio natural, histórico, cultural e arqueológico;
  • caracterização de interesses potencialmente conflitantes.
    A.2.5 Fisionomia ecológica da região:
  • integração dos aspectos bióticos e abióticos da paisagem.
    A.3 Impactos ambientais
  • descrição e avaliação dos impactos e efeitos ambientais nas fases de implantação, operação, abandono e desativação do empreendimento nas áreas de influência direta e indireta, considerando os meios físico, biótico e antrópico.
  • A.4 Aptidão e intenção de uso futuro
  • descrição dos impactos;
  • utilização prevista para determinada área, considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais;
  • plano de desativação da mina por ocasião da exaustão das reservas, incluindo cavas e aberturas subterrâneas, depósitos de estéreis, barragens, áreas industrial e residencial.
  • A.5 Conformação topográfica e paisagística
    A.5.1 Detalhamento do processo nas áreas de influência direta e indireta, levando-se em consideração o uso futuro da área:
  • estabilidade, controle de erosão e drenagem;
  • adequação paisagística;
  • revegetação com predominância de espécies nativas locais;
  • em caso de pilha de estéril e barragens de rejeitos, deve-se adequar à conformação topográfica e paisagística local.
    A.5.2 Concepção esquemática da área reabilitada.
    A.5.3 Identificação e caracterização de materiais de outros sítios.
    A.5.4 Efeitos antrópicos sofridos por outros sítios.
    A.6 Ações emergenciais para riscos de acidentes ambientais
    A.6.1 A empresa deverá estabelecer guias práticos e aplicáveis, com procedimentos e instruções relativas de como atuar em condições anormais, de acidentes e de situações potenciais de emergência.
    A.6.2 Definir níveis de gravidade de risco que poderão ser gerados pelos incidentes e acidentes, permitindo:
  • detectar o incidente;
  • identificar o nível de gravidade;
  • estabelecer ações correspondentes para intervenção rápida e tipo de tratamento.
    A.6.3 Avaliação de riscos de acidentes ambientais.
    A.6.4 Estabelecimento de atendimento de emergências, abrangendo ações corretivas de monitoramento e preventivas.
  • A.7 Renúncia do título de lavra
  • Por ocasião da renúncia do título da lavra, por exaustão da jazida ou interesse do concessionário, este deve solicitar a renúncia do título ao órgão competente do Ministério de Minas e Energia, acompanhado dos seguintes documentos:
  • relatório dos trabalhos efetuados, do estado da mina e suas possibilidades futuras;
  • certidão do órgão ambiental competente, comprovando o cumprimento das obrigações ambientais na área.
    A.8 Programa de acompanhamento e monitoramento
  • água (superficial e subterrânea);
  • ar;
  • solo;
  • fauna;
  • flora;
  • biodiversidade;
  • instrumentação de estrutura e obras;
  • acompanhamento e manutenção das obras executadas.
    A.9 Fluxograma de planejamento e execução
    A.10 Cronograma executivo
  • físico;
  • financeiro;
  • descomissionamento do empreendimento junto ao órgão ambiental competente.
    A.11 Referências bibliográficas
    A.12 Equipe técnica
  • responsáveis técnicos pela elaboração do projeto;
  • anotação de responsabilidade técnica (ART).
    A.13 Anexos
  • desenhos;
  • fotografias;
  • mapas;
  • planilhas de custo;
  • outros.

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