O que é o apostilamento de Haia?

O apostilamento de Haia é um procedimento internacionalmente reconhecido utilizado para certificar a autenticidade de documentos públicos emitidos em um país, de modo que possam ser aceitos em outros países signatários da Convenção de Haia. Esta convenção, assinada em 1961, estabelece um método simplificado para validar documentos entre seus estados membros, facilitando procedimentos legais e administrativos que envolvem documentos estrangeiros.

Definição: O apostilamento é um certificado específico colocado em um documento público por uma autoridade designada no país de origem do documento. Esse certificado confirma a autenticidade da assinatura, o cargo do signatário e, quando aplicável, a autenticidade do selo ou carimbo que o documento possa conter.

Finalidade: A finalidade principal do apostilamento é eliminar a necessidade de legalização consular de documentos públicos, simplificando assim os processos de reconhecimento de documentos estrangeiros em países estrangeiros. Isso é particularmente útil em transações internacionais, como casamentos, adoções, transações comerciais, e processos judiciais, onde a autenticidade e validade dos documentos são essenciais.

Quando fazer: O apostilamento deve ser realizado sempre que um documento público emitido em um país signatário da Convenção de Haia precisar ser utilizado em outro país também signatário. Por exemplo, se você possui um diploma acadêmico emitido no Brasil e deseja usá-lo para se candidatar a um emprego na Alemanha (ambos países signatários), você precisará apostilar esse diploma para que ele seja reconhecido legalmente na Alemanha.

É importante notar que nem todos os países são signatários da Convenção de Haia. Portanto, em alguns casos, pode ser necessário ainda seguir os procedimentos de legalização consular tradicionais.

Em resumo, o apostilamento de Haia simplifica significativamente os processos internacionais envolvendo documentos públicos, promovendo maior eficiência e redução de burocracia para indivíduos e empresas que operam em contextos internacionais.

Convenção da Haia

A Convenção aplica-se aos atos públicos lavrados e apresentados em um dos países signatários. São considerados como atos públicos:

– Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências;

– Documentos administrativos;

– Atos notariais;

– Declarações oficiais tais como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada.

A Convenção não se aplica a:

– Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;

– Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.

A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade e a autenticidade será o selo ou carimbo dado pela autoridade competente do país donde o documento é originário. Esta formalidade não pode ser exigida caso as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no país onde se celebrou o ato afaste, simplifique ou dispense o ato da legalização.