A norma ABNT ISO/IEC GUIA 2 é um documento que aborda a normalização e as atividades relacionadas, fornecendo um vocabulário geral para facilitar a comunicação e o entendimento mútuo entre os envolvidos no processo de normalização. Seguir essa norma é de extrema importância, pois estabelece uma base comum de termos e definições, garantindo a clareza, a consistência e a precisão no campo da normalização.
A ABNT ISO/IEC GUIA 2 define uma série de conceitos e termos essenciais para a compreensão da normalização. Esses termos incluem definições relacionadas a documentos normativos, organizações de normalização, comitês técnicos, terminologia, certificação, entre outros. Ao seguir a norma, os profissionais e organizações envolvidos na normalização podem se comunicar de forma mais eficaz, evitando ambiguidades e interpretações equivocadas.
Um dos principais benefícios de seguir a ABNT ISO/IEC GUIA 2 é a garantia da uniformidade na utilização dos termos e conceitos relacionados à normalização. A norma estabelece uma terminologia padronizada, evitando o uso de termos divergentes ou conflitantes. Isso facilita a comunicação entre diferentes partes interessadas, sejam elas organizações, especialistas técnicos, consumidores ou reguladores. A uniformidade na terminologia contribui para a eficiência, a transparência e a compreensão mútua no processo de normalização.
Além disso, a norma promove a interoperabilidade e a harmonização entre os sistemas de normalização. Ao adotar os termos e definições estabelecidos pela ABNT ISO/IEC GUIA 2, os diferentes sistemas de normalização podem se alinhar e coordenar mais facilmente. Isso é especialmente importante em um contexto global, onde diferentes países e regiões possuem suas próprias organizações de normalização. A harmonização dos conceitos e termos facilita a troca de informações e a cooperação internacional.
Outro aspecto relevante é a facilidade na interpretação e aplicação das normas técnicas. Ao utilizar a terminologia definida pela ABNT ISO/IEC GUIA 2, os profissionais e usuários das normas têm uma compreensão comum dos requisitos e das especificações técnicas. Isso auxilia na correta interpretação e implementação das normas, evitando erros e inconsistências. A clareza e a precisão dos termos contribuem para a eficácia e a confiabilidade das normas técnicas.
Por fim, seguir a ABNT ISO/IEC GUIA 2 fortalece a credibilidade e a confiança no processo de normalização. A adoção de uma terminologia padronizada e a utilização de conceitos claros e bem definidos demonstram o compromisso das organizações e dos profissionais envolvidos com a qualidade e a consistência das normas. Isso aumenta a confiança dos usuários e das partes interessadas, garantindo que as normas técnicas sejam amplamente aceitas e utilizadas.
Em resumo, seguir a norma ABNT ISO/IEC GUIA 2 é de extrema importância para a normalização e as atividades relacionadas.
Você, professor na cidade de Columbus GANHE DINHEIRO EXTRA com curso profissionalizante de português para estrangeiros!
Clique aqui e aumente sua receita!
Introdução
No momento em que a ISO e a IEC formam o conjunto internacional para a normalização, cobrindo uma vasta gama de assuntos, principalmente técnicos, o conceito geral de normalização se estende além dos seus termos de referência. Para as finalidades da ISO e IEC, convém que se leia a definição de normalização (1.1) em conjunto com as definições de norma (3.2) e consenso (1.7).
Os princípios terminológicos gerais, que nortearam as revisões do Guia 2 desde 1986, foram aqueles estabelecidos pelo Comitê Técnico ISO/TC 37 – Terminologia e outros recursos de linguagem.
Os termos, expressando os conceitos mais específicos, geralmente podem ser formados pela combinação de termos representando os conceitos mais gerais. Os últimos termos constituem assim os “elementos de construção”, a seleção de termos e a elaboração das definições neste Guia foram baseadas neste enfoque quando os termos combinados equivalentes em inglês, francês e russo contêm os mesmos “elementos de construção”.
Desta forma, termos adicionais podem ser facilmente construídos dentro da estrutura deste Guia. Por exemplo, o termo norma de segurança pode ser definido como uma norma (3.2) relacionada com a ausência de risco inaceitável de dano (definição de segurança, em 2.5).
As palavras colocadas entre parênteses “(…)” dentro de alguns termos podem ser omitidas se ficar claro que isto não vai causar confusão.
As definições incluídas neste Guia são diretamente equivalentes nas línguas inglesa, francesa e russa.
Elas foram elaboradas de modo tão conciso quanto possível. Onde os termos já definidos neste Guia aparecem em outras definições, eles são impresso em negrito, por ocasião da sua primeira ocorrência.
As notas relativas a certas definições ajudam a torná-las mais claras e apresentam explanações ou exemplos para facilitar o entendimento dos conceitos descritos. Em certos casos, por razões lingüísticas, as notas podem diferir em diferentes línguas, ou o texto pode exigir notas adicionais.
Em ciência e tecnologia, a palavra em inglês “standard” é empregada com dois significados diferentes: um documento normativo como definido em 3.2 (em francês “norme”, em russo1)…) e também como um padrão 1) de medida (em francês “étalon”, e em russo.). Este Guia trata apenas do primeiro significado. O segundo se emprega no Vocabulário internacional de termos fundamentais e gerais de metrologia (VIM).
A palavra em russo não pôde ser escrita, devido à inexistência dos caracteres russos na língua portuguesa.
Normalização e atividades relacionadas – Vocabulário geral
Objetivo e campo aplicação
Este Guia apresenta os termos gerais e suas definições relativas à normalização e atividades correlatas. Ele tem por finalidade contribuir fundamentalmente para a compreensão mútua entre os membros da ISO e IEC e das várias instituições governamentais e não-governamentais envolvidas com normalização nos níveis internacional, regional e nacional.
É destinada, também, a constituir uma fonte conveniente de ensinamento e de referência, abrangendo, de modo breve, os princípios básicos, teóricos e práticos da normalização,certificação e credenciamento de laboratórios.
O objetivo deste Guia não é o de duplicar definições de termos já adequadamente definidos, para propósito geral, em outros vocabulários internacionais autorizados.
NOTA Uma atenção particular deve ser dispensada ao Vooccaabbuullário Internacional dee termos fundamentais e gerais de metrologia (VIM), preparado em conjunto pela ISO, IEC, BIPM, IFCCC, IUUPAC, IUPPAP e OIML e publicado em 1993 (segunda edição).
Torne-se um tradutor profissional em Columbus com nosso curso online!
1 Normalização
1.1
normalização
atividade que estabelece, em relação a problemas existentes ou potenciais, prescrições destinadas à utilização comum e repetitiva, com vistas à obtenção do grau ótimo de ordem, em um dado contexto
NOTA 1 Em particular, a atividade consiste nos processos de elaboração, difusão e implementação de normas.
NOTA 2 A normalização proporciona importantes benefícios, melhorando a adequação dos produtos, processos e serviços às finalidades para as quais foram concebidos, contribuindo para evitar barreiras comerciais e facilitando a cooperação tecnológica.
1.2
objeto de normalização
tema a ser normalizado
NOTA 1 A expressão “produto, processo ou serviço” foi adotada neste Guia para abranger o objeto de normalização em sentido amplo, e convém que seja interpretada igualmente para cobrir, por exemplo, qualquer material, componente, equipamento, sistema, interface, protocolo, procedimento, função, método ou atividade.
NOTA 2 A normalização pode ser limitada a aspectos particulares de qualquer assunto. Por exemplo, no caso de calçados, os critérios de tamanho e durabilidade podem ser normalizados separadamente.
1.3
campo de normalização
grupo de objetos de normalização relacionados entre si
NOTA Engenharia, transporte, agricultura, grandezas e unidades, por exemplo, podem ser vistos como campos de normalização.
1.4
estado da arte
estágio de desenvolvimento de uma capacitação técnica em um determinado momento, em relação a produtos, processos e serviços, baseado em descobertas científicas, tecnológicas e experiências consolidadas e pertinentes
1.5
regra reconhecida de tecnologia
prescrição técnica reconhecida pela maioria de especialistas representativos como refletindo o estado da arte
NOTA Se um documento normativo sobre um assunto técnico for preparado com a cooperação das partes interessadas por meio de consultas e consenso, presume-se que constitua uma regra reconhecida de tecnologia na época de sua aprovação.
1.6
nível de normalização
alcance geográfico, político ou econômico de envolvimento na normalização
1.6.1
normalização internacional
normalização na qual a participação é aberta aos organismos pertinentes de todos os países
1.6.2
normalização regional
normalização na qual a participação é aberta aos organismos pertinentes de todos os países de uma única região geográfica, econômica e política do mundo
1.6.3
normalização nacional
normalização realizada no âmbito de um país específico
NOTA Dentro de um país ou fração territorial de um país, a normalização pode também ocorrer em partes de uma organização ou setores (por exemplo, um ministério), nível local, e associações, indústrias, fábricas, oficinas e escritórios.
1.6.4
normalização territorial
normalização realizada no âmbito de fração territorial de um país
NOTA Dentro de um país ou fração territorial de um país, a normalização pode também ocorrer em partes de uma organização ou setores (por exemplo, um ministério), nível local, e associações, indústrias, fábricas, oficinas e escritórios.
1.7
consenso
acordo geral, caracterizado pela ausência de oposição fundamentada a aspectos significativos por qualquer parte importante dos interesses envolvidos, através de um processo que busca levar em conta as posições de todas as partes interessadas e a conciliação das opiniões conflitantes
NOTA Consenso não implica, necessariamente, unanimidade.
Sem sair de Columbus, estude para Advocacia Internacional.
Law School nos USA – Compre Aqui!
2 Objetivos da normalização
NOTA Os objetivos gerais da normalização decorrem da definição de 1.1. A normalização pode ter um ou mais objetivos específicos, notadamente em relação à adequação ao propósito de um produto, processo ou serviço. Tais objetivos podem ser, mas não estão restritos a: controle de variedade, facilidades de uso, compatibilidade, intercambialidade, saúde, segurança, proteção do meio ambiente, proteção do produto, entendimento mútuo, desempenho econômico, comércio. Estes objetivos podem estar sobrepostos.
2.1
adequação ao propósito
capacidade de um produto, processo ou serviço de atender a um propósito definido, sob condições específicas
2.2
compatibilidade
capacidade de produtos, processos ou serviços de serem usados em conjunto, sob condições específicas, para atender a requisitos pertinentes, sem causar interações inaceitáveis
2.3
intercambialidade
capacidade de um produto, processo ou serviço de ser usado no lugar de outro, para atender aos mesmos requisitos
NOTA O aspecto funcional da intercambialidade é chamado “intercambialidade funcional” e o aspecto dimensional é chamado “intercambialidade dimensional”.
2.4
controle da variedade
seleção do número ótimo de tamanhos ou de tipos de produtos, processos ou serviços, para atender às necessidades predominantes
NOTA O controle da variedade está geralmente relacionado com a redução da variedade.
2.5
segurança
ausência de risco inaceitável de dano
NOTA Em normalização, a segurança de produtos, processos e serviços geralmente adota um enfoque, visando à obtenção do equilíbrio ótimo de um certo número de fatores, incluindo fatores não-técnicos, tal como o comportamento humano, de modo a resultar em limitação dos riscos evitáveis de danos pessoais ou materiais a um nível aceitável.
2.6
proteção do meio ambiente
preservação do meio ambiente contra danos inaceitáveis decorrentes dos efeitos e da aplicação de produtos, processos e serviços
2.7
proteção do produto
(desaconselhável: proteção ambiental)
proteção a um produto contra condições climáticas ou outras condições adversas durante seu uso, transporte ou armazenamento
Sem sair de Columbus, estude para concursos públicos com curso do Prof Evinis Talon.
Compre Aqui!
3 Documentos normativos
3.1
documento normativo
documento que estabelece regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados
NOTA 1 “Documento normativo” é um termo genérico que engloba documentos como normas, especificações técnicas, códigos de prática e regulamentos.
NOTA 2 Considera-se “documento” qualquer meio que contenha informação registrada.
NOTA 3 Os termos para diferentes tipos de documentos normativos são definidos considerando o documento e seu conteúdo como uma entidade única.
3.2
norma
documento estabelecido por consenso e aprovado por um organismo reconhecido, que fornece, para uso comum e repetitivo, regras, diretrizes ou características para atividades ou seus resultados, visando à obtenção de um grau ótimo de ordenação em um dado contexto
NOTA Convém que as normas sejam baseadas em resultados consolidados da ciência, tecnologia e da experiência acumulada, visando à otimização de benefícios para a comunidade.
3.2.1
normas disponíveis ao público
NOTA Em virtude de sua condição como norma, de sua disponibilidade ao público e suas emendas ou revisões, quando necessárias para refletir o estado da arte, presume-se que as normas internacionais, regionais, nacionais e territoriais (3.2.1.1, 3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.4) constituam regras reconhecidas de tecnologia.
3.2.1.1
norma internacional
norma que é adotada por uma organização internacional com atividades de normalização, ou por uma organização internacional de normalização, e colocada à disposição do público
3.2.1.2
norma regional
norma que é adotada por uma organização regional com atividades de normalização, ou por uma organização regional de normalização, e colocada à disposição do público
3.2.1.3
norma nacional
norma que é adotada por um organismo nacional de normalização e colocada à disposição do público
3.2.1.4
norma territorial
norma que é adotada no âmbito de uma divisão territorial de um país e colocada à disposição do público
3.2.2 Outras normas
NOTA Normas também podem ser adotadas em outras bases, isto é, normas setoriais ou de empresas. Tais normas podem ter um impacto geográfico cobrindo vários países.
3.3
pré-norma
documento que é adotado provisoriamente por um organismo com atividades de normalização e colocado à disposição do público, com o objetivo de obter a experiência necessária a partir de sua aplicação, e que serve de base para uma norma
3.4
especificação técnica
documento que estabelece requisitos técnicos a serem atendidos por um produto, processo ou serviço
NOTA 1 Convém que uma especificação técnica indique, quando necessário, o(s) procedimento(s) pelo(s) qual(is) se pode determinar se os requisitos nela estabelecidos são atendidos.
NOTA 2 Uma especificação técnica pode ser uma norma, parte de uma norma ou independente de uma norma.
3.5
código de prática
documento que recomenda práticas ou procedimentos para projeto, produção, instalação, manutenção ou utilização de equipamentos, estruturas ou produtos
NOTA Um código de prática pode ser uma norma, parte de uma norma ou independente de uma norma.
3.6
regulamento
documento que contém regras de caráter obrigatório e que é adotado por uma autoridade
3.6.1
regulamento técnico
regulamento que estabelece requisitos técnicos, seja diretamente, seja pela referência ou incorporação do conteúdo de uma norma, de uma especificação técnica ou de um código de prática
NOTA Um regulamento técnico pode ser complementado por diretrizes técnicas, estabelecendo alguns meios para obtenção da conformidade com os requisitos do regulamento, isto é, alguma prescrição julgada satisfatória para obter conformidade.
Aprenda a se comunicar com a comunidade surda no Brasil com o nosso curso de LIBRAS ai de Columbus e sem sair de casa.
Eu quero me comunicar com a comunidade surda no Brasil!
Compre Aqui!
4 Organismos responsáveis por normas e regulamentos
4.1 organismo entidade de direito público ou privado, com funções e composição específicas
NOTA Exemplos de organismos: organização, autoridade, empresa, fundação.
4.2 organização organismo baseado na participação ou adesão de outros organismos ou de particulares e que tem uma constituição estabelecida e administração própria
4.3 organismo com atividades de normalização organismo que exerce atividades reconhecidas no âmbito da normalização
4.3.1 organização regional com atividades de normalização organização com atividades de normalização que está aberta ao organismo nacional pertinente de cada país situado em uma mesma área geográfica, política ou econômica
4.3.2 organização internacional com atividades de normalização organização com atividades de normalização que está aberta ao organismo nacional pertinente de todos os países
4.4 organismo de normalização organismo com atividades de normalização, reconhecido em nível nacional, regional ou internacional, que, em virtude de seus estatutos, tem como uma de sua funções principais a preparação, aprovação ou adoção de normas, que são colocadas à disposição do público.
NOTA Um organismo de normalização pode também ter outras funções principais.
4.4.1 organismo nacional de normalização organismo de normalização reconhecido em nível nacional, que é indicado para ser o membro nacional da correspondente organização internacional e regional de normalização
4.4.2 organização regional de normalização organização de normalização em que a associação está aberta ao organismo nacional de cada país situado em uma mesma área geográfica, política ou econômica.
4.4.3
organização internacional de normalização
organização de normalização em que a associação está aberta ao organismo nacional de todos os países
4.5
autoridade
organismo que tem poderes e deveres legais
NOTA Uma autoridade pode ser regional, nacional ou local.
4.5.1
autoridade regulamentadora
autoridade responsável pela preparação ou adoção de regulamentos
4.5.2
autoridade executora
autoridade responsável por fazer cumprir os regulamentos
NOTA A autoridade executora pode ou não ser também a autoridade regulamentadora.
5 Tipos de normas
NOTA Os termos e definições a seguir não pretendem fornecer uma classificação sistemática nem uma lista completa nos tipos possíveis de normas. Eles se referem somente aos tipos comuns. Os tipos de normas não se excluem mutuamente; assim, uma norma de produto específico pode também ser considerada uma norma de ensaio se ela contiver métodos de ensaio relativos às características do produto em questão.
5.1
norma básica
norma de abrangência ampla, ou que contém prescrições gerais para um campo específico
NOTA Uma norma básica pode ser utilizada como norma para aplicação direta ou como base para outras normas.
5.2
norma de terminologia
norma que estabelece termos, geralmente acompanhados de suas definições e, algumas vezes, de notas explicativas, ilustrações, exemplo etc.
5.3
norma de ensaio
norma que estabelece métodos de ensaio, suplementada algumas vezes com outras prescrições relacionadas com o ensaio, tais como amostragem, uso de métodos estatísticos, seqüências de ensaios
5.4
norma de produto
norma que especifica requisitos a serem atendidos por um produto ou grupo de produtos, para estabelecer sua adequação ao propósito
NOTA 1 Uma norma de produto pode, diretamente ou por referência, incluir, além dos requisitos de adequação ao propósito, outros aspectos, tais como terminologia, amostragem, ensaio, embalagem e etiquetagem e, às vezes, requisitos de processamento.
NOTA 2 Uma norma de produto pode ser completa ou não, quer especifique a totalidade ou somente parte dos requisitos necessários. Sob este aspecto, pode-se distinguir normas dimensionais, normas relativas a materiais e normas técnicas de fornecimento.
5.5
norma de processo
norma que especifica requisitos a serem atendidos por um processo para estabelecer sua adequação ao propósito
5.6
norma de serviço
norma que especifica requisitos a serem atendidos por um serviço para estabelecer sua adequação ao propósito
NOTA As normas de serviço podem ser preparadas em campos como lavanderia, hotelaria, transporte, manutenção de veículos, telecomunicações, seguros, operação bancária e comércio.
5.7
norma de interface
norma que especifica os requisitos relativos à compatibilidade de produtos ou sistemas em seus pontos de interligação
5.8
norma sobre dados a serem fornecidos
norma que contém uma lista de características onde valores ou outros dados são indicados, a fim de especificar um produto, processo ou serviço
NOTA Algumas normas, tipicamente, fornecem os dados a serem declarados pelos fornecedores, outras, pelos compradores.
6 Harmonização de normas
NOTA Os regulamentos técnicos podem ser harmonizados, como acontece com as normas. Os termos e definições correspondentes são obtidos pela substituição do termo “normas” por “regulamentos técnicos”, nas definições 6.1 a 6.9, e “organismos com atividades de normalização” por “autoridades”, na definição 6.1.
6.1
normas harmonizadas
normas equivalentes
normas sobre um mesmo assunto, aprovadas por diferentes organismos com atividades de normalização, que estabelecem intercambialidade de produtos, processo ou serviços, ou entendimento mútuo dos resultados de ensaios ou das informações fornecidas de acordo com estas normas
NOTA As normas harmonizadas dentro desta definição podem ter diferenças na apresentação e mesmo no conteúdo, por exemplo, em notas explicativas, em diretrizes sobre o modo de satisfazer requisitos da norma, em preferências por alternativas ou variedades.
6.2
normas unificadas
normas harmonizadas que são idênticas no conteúdo, mas não na apresentação
6.3
normas idênticas
normas harmonizadas que são idênticas no conteúdo e na apresentação
NOTA 1 A identificação das normas pode ser diferente.
NOTA 2 Se as normas forem redigidas em línguas diferentes, elas devem ser traduções fiéis.
6.4
normas harmonizadas internacionalmente
normas em que a harmonização se dá com uma norma internacional
6.5
normas harmonizadas regionalmente
normas em que a harmonização se dá com uma norma regional
6.6
normas harmonizadas multilateralmente
normas em que a harmonização se dá entre, pelo menos, três organismos com atividades de normalização
6.7
normas harmonizadas bilateralmente
normas em que a harmonização se dá entre dois organismos com atividades de normalização
6.8
norma alinhada unilateralmente
norma alinhada com outra norma, de modo que os produtos, processos, serviços, ensaios e informações fornecidos de acordo com a primeira atendam aos requisitos da segunda, mas não inversamente
NOTA Uma norma alinhada unilateralmente não é harmonizada (ou equivalente) à norma com a qual ela é alinhada.
6.9
normas comparáveis
normas sobre os mesmos produtos, processos ou serviços, aprovadas por diferentes organismos com atividade de normalização, nas quais requisitos diferentes são baseados nas mesmas características e avaliados pelos mesmos métodos, permitindo, sem ambigüidade, a comparação de diferenças nos requisitos
NOTA Normas comparáveis não são normas harmonizadas (ou equivalentes).
Você, professor na cidade de Columbus GANHE DINHEIRO EXTRA com curso profissionalizante de português para estrangeiros!
Clique aqui e aumente sua receita!
7 Conteúdo dos documentos normativos
7.1
prescrição
expressão, no contexto de um documento normativo, que assume a forma de uma declaração, instrução, recomendação ou requisito
NOTA Estes tipos de prescrições distinguem-se pela forma de se expressar; por exemplo: as instruções expressam-se imperativamente com o emprego do verbo no infinitivo; as recomendações pelas expressões “convém que” ou “recomenda-se que”; e os requisitos pelo verbo dever no presente do indicativo “deve”.
7.2
declaração
prescrição que expressa uma informação
7.3
instrução
prescrição que expressa uma ação a ser executada
7.4
recomendação
prescrição que expressa um conselho ou orientação
7.5
requisito
prescrição que expressa critérios a serem atendidos
7.5.1
requisito essencial
requisito mandatório (desaconselhável)
requisito de um documento normativo que necessariamente deve ser atendido para se obter conformidade com este documento
NOTA Convém que o termo “requisito mandatório” seja usado somente para significar um requisito exigido por lei ou regulamento.
7.5.2
requisito opcional
requisito de um documento normativo que deve ser atendido para se obter conformidade com uma determinada opção permitida por tal documento
NOTA Um requisito opcional pode ser
a) um entre dois ou mais requisitos alternativos; ou
b) um requisito adicional que deve ser atendido apenas se aplicável e que, em caso contrário, pode ser desconsiderado.
7.6
prescrição julgada satisfatória
prescrição que indica uma ou mais formas de se obter conformidade com um requisito de um documento normativo
7.7
prescrição descritiva
prescrição para adequação ao propósito que diz respeito às características de um produto, processo ou serviço
NOTA Geralmente uma prescrição descritiva apresenta o projeto, detalhes construtivos etc., com dimensões e composição de materiais.
7.8
prescrição de desempenho
prescrição para adequação ao propósito que diz respeito ao comportamento de um produto, processo ou serviço em uso, ou relacionado ao uso
8 Estrutura dos documentos normativos
8.1
corpo
(de um documento normativo) conjunto de prescrições que compreende o assunto principal de um documento normativo
NOTA 1 No caso de uma norma, o corpo compreende elementos gerais relativos a seu objeto, suas definições e elementos principais que expressam as prescrições.
NOTA 2 Partes do corpo de um documento normativo podem, por conveniência, tomar a forma de anexos (“anexos normativos”), mas outros anexos (informativos) podem ser apenas elementos adicionais.
8.2
elemento adicional
informação incluída em um documento normativo, mas que não altera o seu objeto principal
NOTA No caso de uma norma, os elementos adicionais podem incluir, por exemplo, detalhes de publicação, prefácio e notas.
9 Preparação de documentos normativos
9.1
programa de normalização
plano de trabalho de um organismo com atividades de normalização, que lista seus itens correntes do trabalho de normalização
9.1.1
projeto de normalização
item de trabalho específico em um programa de normalização
9.2
projeto de norma
projeto de norma proposto que é colocado à disposição, geralmente para comentários, votação ou aprovação
9.3
período de validade
intervalo de tempo durante o qual um documento normativo é aplicável e que se estende da data de entrada em vigor (data efetiva), resultante de uma decisão de organismo responsável por ele, até seu cancelamento ou substituição
9.4
análise crítica
atividade de verificação de um documento normativo, a fim de decidir sobre sua confirmação, alteração ou cancelamento
9.5
correção
eliminação de erros de impressão, de linguagem ou outros similares no texto publicado de um documento normativo
NOTA Os resultados da correção podem ser apresentados, conforme o caso, pela publicação de uma errata ou de uma nova edição do documento normativo.
9.6
emenda
modificação, adição ou supressão de partes específicas do conteúdo de um documento normativo
NOTA Os resultados da emenda são geralmente apresentados pela publicação de uma separata do documento normativo.
9.7
revisão
introdução de todas as alterações necessárias no conteúdo e na forma de um documento normativo
NOTA Os resultados da revisão são apresentados pela publicação de uma nova edição do documento normativo.
9.8
reimpressão
nova impressão de um documento normativo, sem alterações
9.9
nova edição
nova impressão de um documento normativo, incluindo as alterações à edição anterior
NOTA O novo texto constitui uma nova edição, mesmo se for incorporado apenas o conteúdo de folhas de correção ou de emendas.
Torne-se um tradutor profissional em Columbus com nosso curso online!
10 Implementação de documentos normativos
NOTA Um documento normativo pode ser dito como implementado de duas formas diferentes. Pode ser aplicado na produção, comércio etc. e pode ser adotado integral ou parcialmente em outro documento normativo. Por meio deste segundo documento, pode então ser aplicado ou pode novamente ser adotado em um terceiro documento normativo.
10.1
adoção de uma norma internacional (em um documento normativo nacional)
publicação de um documento normativo nacional baseado em uma norma internacional correspondente, ou o reconhecimento da norma internacional como tendo a mesma condição de um documento normativo nacional, com a identificação de desvios identificados em relação à norma internacional
NOTA Algumas vezes o termo “adoção” é empregado com o mesmo sentido de “internalização”, por exemplo: “adoção de uma norma internacional como uma norma nacional”.
10.2
aplicação de um documento normativo
utilização de um documento normativo na produção, comércio etc.
10.2.1
aplicação direta de uma norma internacional
aplicação de uma norma internacional, independentemente da adoção desta em qualquer outro documento normativo
10.2.2
aplicação indireta de uma norma internacional
aplicação de uma norma internacional, por intermédio de outro documento normativo no qual aquela tenha sido adotada
11 Referências a normas em regulamentos
11.1
referência a normas (em regulamentos)
referência a uma ou mais normas em substituição às prescrições detalhadas no texto de um regulamento
NOTA 1 Uma referência a normas pode ser datada, não-datada ou geral, e ao mesmo tempo pode ser exclusiva ou indicativa.
NOTA 2 Uma referência a normas pode estar relacionada a uma prescrição legal, mais geral, relativa ao estado da arte ou a regras reconhecidas de tecnologia. Tal prescrição pode também apresentar-se isoladamente.
11.2 Precisão da referência
11.2.1
referência datada (a normas)
referência a normas que identifica uma ou mais normas específicas, de tal maneira que revisões posteriores da(s) norma(s) não possam ser aplicadas sem modificar o regulamento
NOTA A norma é geralmente identificada pelo seu número e a data ou edição. O título também pode ser dado.
11.2.2
referência não-datada (a normas)
referência a normas que identifica uma ou mais normas específicas, de tal maneira que revisões posteriores da(s) norma(s) possam ser aplicadas sem precisar modificar o regulamento
NOTA A norma é geralmente identificada somente pelo seu número. O título também pode ser dado
11.2.3
referência geral (a normas)
referência a normas por meio de menção de todas as normas de um organismo especificado e/ou de um campo particular, sem identificá-las individualmente
11.3 Obrigatoriedade da referência
11.3.1
referência exclusiva (a normas)
referência a normas segundo a qual a única maneira de atender aos requisitos de um regulamento técnico é estar em conformidade com a(s) norma(s) referenciada(s)
11.3.2
referência indicativa (a normas)
referência a normas segundo a qual uma maneira de atender aos requisitos de um regulamento técnico é estar em conformidade com a(s) norma(s) referenciada(s)
NOTA Uma referência indicativa a normas é uma forma de prescrição julgada satisfatória.
11.4
norma mandatória
norma cuja aplicação é obrigatória em virtude de uma lei geral, ou de uma referência exclusiva em um regulamento
12 Avaliação da conformidade
Os termos e definições dados na ABNT NBR ISO/IEC 17000 se aplicam
Aprenda LIBRAS com o nosso curso Passo-a-Passo ai mesmo de Columbus e sem sair de casa.
Eu quero interpretar em LIBRAS!
Compre Aqui!