A norma NBR 15575, intitulada “Edificações habitacionais – Desempenho”, é de extrema importância no setor da construção civil, pois estabelece critérios técnicos e requisitos mínimos para o desempenho de edificações residenciais. Seu principal objetivo é assegurar a qualidade, segurança e conforto dos imóveis, proporcionando melhores condições de moradia para os usuários.
A importância da NBR 15575 pode ser destacada pelos seguintes pontos:
- Qualidade das edificações: A norma estabelece requisitos técnicos que visam garantir a qualidade das edificações habitacionais. Isso abrange aspectos como a durabilidade, estanqueidade, isolamento acústico e térmico, resistência estrutural, entre outros. Ao seguir os critérios estabelecidos, os projetos e construções são mais confiáveis e duradouros, reduzindo a probabilidade de problemas e necessidade de reparos futuros.
- Segurança dos usuários: A NBR 15575 tem como objetivo assegurar a segurança dos ocupantes das edificações. Ela estabelece critérios para resistência estrutural, segurança contra incêndios, acesso e circulação seguros, entre outros aspectos relevantes para a proteção das pessoas que vivem nos imóveis. Dessa forma, a norma contribui para a redução de riscos de acidentes e promove ambientes mais seguros para os moradores.
- Conforto ambiental: A norma aborda aspectos relacionados ao conforto ambiental nas edificações, como isolamento acústico e térmico, iluminação adequada, ventilação e qualidade do ar interno. Esses elementos são fundamentais para proporcionar um ambiente habitacional saudável, confortável e propício ao bem-estar dos moradores. O cumprimento desses requisitos contribui para a melhoria da qualidade de vida nas residências.
- Sustentabilidade: A NBR 15575 também considera aspectos relacionados à sustentabilidade das edificações habitacionais. Ela estabelece requisitos para o uso eficiente de recursos naturais, como água e energia, bem como a gestão adequada de resíduos. Essa preocupação com a sustentabilidade contribui para a redução do impacto ambiental das construções e para a promoção de práticas mais sustentáveis na indústria da construção civil.
- Proteção do consumidor: A norma NBR 15575 também desempenha um papel importante na proteção dos consumidores de imóveis. Ao estabelecer critérios e requisitos claros para o desempenho das edificações habitacionais, ela oferece uma referência objetiva e transparente para os compradores de imóveis, garantindo que as construções atendam a padrões mínimos de qualidade e desempenho.
Em resumo, a norma NBR 15575 é de fundamental importância no setor da construção civil, uma vez que estabelece critérios técnicos e requisitos mínimos para o desempenho de edificações habitacionais. Sua aplicação contribui para a garantia da qualidade, segurança, conforto e sustentabilidade das residências, promovendo ambientes mais saudáveis, duráveis e adequados às necessidades dos usuários. Além disso, ela desempenha um papel relevante na proteção dos consumidores e na promoção de práticas mais qualificadas na indústria da construção civil.
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3 Termos e definições
Para os efeitos desta parte da ABNT NBR 15575, aplicam-se os seguintes termos e definições.
3.1
agente de degradação
tudo aquilo que age sobre um sistema, contribuindo para reduzir seu desempenho
3.2
absortância à radiação solar
quociente da taxa de radiação solar absorvida por uma superfície pela taxa de radiação solar incidente sobre esta mesma superfície (ver ABNT NBR 15220-1)
3.3
capacidade térmica
quantidade de calor necessária para variar em uma unidade a temperatura de um sistema em kJ/(m2.K) calculada conforme ABNT NBR 15220-2:2005, 4.3
3.4
componente
unidade integrante de determinado sistema da edificação, com forma definida e destinada a atender funções específicas (por exemplo, bloco de alvenaria, telha, folha de porta)
3.5
condições de exposição
conjunto de ações atuantes sobre a edificação habitacional, incluindo cargas gravitacionais, ações externas e ações resultantes da ocupação
3.6 construtor
pessoa física ou jurídica, legalmente habilitada, contratada para executar o empreendimento de acordo com o projeto e em condições mutuamente estabelecidas
3.7
critérios de desempenho
especificações quantitativas dos requisitos de desempenho, expressos em termos de quantidades mensuráveis, a fim de que possam ser objetivamente determinados
3.8
custo global
custo total de uma edificação ou de seus sistemas, determinado considerando-se, além do custo inicial, os custos de operação e manutenção ao longo da sua vida útil
3.9
degradação
redução do desempenho devido à atuação de um ou de vários agentes de degradação
3.10
desempenho
comportamento em uso de uma edificação e de seus sistemas
3.11
dia típico de projeto de verão
dia definido como um dia real, caracterizado pelas seguintes variáveis: temperatura do ar, umidade relativa do ar, velocidade do vento e radiação solar incidente em superfície horizontal para o dia mais quente do ano segundo a média do período dos últimos dez anos. A Tabela A.2 apresenta os dados para algumas cidades
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3.12
dia típico de projeto de inverno
dia definido como um dia real, caracterizado pelas seguintes variáveis: temperatura do ar, umidade relativa do ar, velocidade do vento e radiação solar incidente em superfície horizontal para o dia mais frio do ano segundo a média do período dos últimos dez anos. A Tabela A.3 apresenta os dados para algumas cidades
3.13
durabilidade
capacidade da edificação ou de seus sistemas de desempenhar suas funções, ao longo do tempo e sob condições de uso e manutenção especificadas no manual de uso, operação e manutenção
NOTA O termo “durabilidade” é comumente utilizado como qualitativo para expressar a condição em que a edificação ou seus sistemas mantêm seu desempenho requerido durante a vida útil
3.14 elemento
parte de um sistema com funções específicas. Geralmente é composto por um conjunto de componentes (por exemplo, parede de vedação de alvenaria, painel de vedação pré-fabricado, estrutura de cobertura)
3.15
empresa especializada
organização ou profissional liberal que exerce função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específica
3.16
especificações de desempenho
conjunto de requisitos e critérios de desempenho estabelecidos para a edificação ou seus sistemas. As especificações de desempenho são uma expressão das funções requeridas da edificação ou de seus sistemas e que correspondem a um uso claramente definido; no caso desta parte da ABNT NBR 15575, estas especificações referem-se a edificações habitacionais
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3.17
requisitos do usuário
conjunto de necessidades do usuário da edificação habitacional e seus sistemas, tecnicamente estabelecidas nesta parte da ABNT NBR 15575
3.18
estado da arte
estágio de desenvolvimento de uma capacitação técnica em um determinado momento, em relação a produtos, processos e serviços, baseado em descobertas científicas e tecnológicas e experiências consolidadas e pertinentes
3.19
falha
ocorrência que prejudica a utilização do sistema ou do elemento, resultando em desempenho inferior ao requerido
3.20 fornecedor
organização ou pessoa que fornece um produto (por exemplo, produtor, distribuidor, varejista ou comerciante de um produto ou prestador de um serviço ou informação)
3.21
garantia legal
direito do consumidor de reclamar reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido, conforme legislação vigente
3.22
garantia contratual
condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido
3.23
incorporador
pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que, embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno, objetivando a vinculação de tais frações a unidades autónomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceita propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega em certo prazo e preço e determinadas condições das obras concluídas
3.24
inovação tecnológica
aperfeiçoamento tecnológico, resultante de atividades de pesquisa, aplicado ao processo de produção do edifício, objetivando a melhoria de desempenho, qualidade e custo do edifício ou de um sistema
3.25
inspeção predial de uso e manutenção
análise técnica, através de metodologia específica, das condições de uso e de manutenção preventiva e corretiva da edificação
3.26
manual de uso, operação e manutenção
documento que reúne as informações necessárias para orientar as atividades de conservação, uso e manutenção da edificação e operação dos equipamentos
NOTA Também conhecido como manual do proprietário, quando aplicado para as unidades autónomas, e manual das áreas comuns ou manual do síndico, quando aplicado para as áreas de uso comum.
3.27
manutenção
conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e seus sistemas constituintes, a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários
3.28
manutenibilidade
grau de facilidade de um sistema, elemento ou componente de ser mantido ou recolocado no estado no qual possa executar suas funções requeridas, sob condições de uso especificadas, quando a manutenção é executada sob condições determinadas, procedimentos e meios prescritos
3.29
norma de desempenho
conjunto de requisitos e critérios estabelecidos para uma edificação habitacional e seus sistemas, com base em requisitos do usuário, independentemente da sua forma ou dos materiais constituintes
3.30
norma prescritiva
conjunto de requisitos e critérios estabelecidos para um produto ou um procedimento específico, com base na consagração do uso ao longo do tempo
3.31
operação
conjunto de atividades a serem realizadas em sistemas e equipamentos, com a finalidade de manter a edificação em funcionamento adequado
3.32
manifestação patológica
irregularidade que se manifesta no produto em função de falhas no projeto, na fabricação, na instalação, na execução, na montagem, no uso ou na manutenção, bem como problemas que não decorram do envelhecimento natural
3.33
pé-direito
distância entre o piso de um andar e o teto deste mesmo andar
3.34
prazo de garantia contratual
período de tempo, igual ou superior ao prazo de garantia legal, oferecido voluntariamente pelo fornecedor (incorporador, construtor ou fabricante) na forma de certificado ou termo de garantia ou contrato, para que o consumidor possa reclamar dos vícios aparentes ou defeitos verificados na entrega de seu produto. Este prazo pode ser diferenciado para cada um dos componentes do produto, a critério do fornecedor
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3.35
prazo de garantia legal
período de tempo previsto em lei que o comprador dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) verificados na compra de produtos duráveis. Na Tabela D.1 são detalhados prazos de garantia usualmente praticados pelo setor da construção civil, correspondentes ao período de tempo em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos em um sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto
3.36
requisitos de desempenho
condições que expressam qualitativamente os atributos que a edificação habitacional e seus sistemas devem possuir, a fim de que possam atender aos requisitos do usuário
3.37
retrofit
remodelação ou atualização do edifício ou de sistemas, através da incorporação de novas tecnologias e conceitos, normalmente visando à valorização do imóvel, mudança de uso, aumento da vida útil e eficiência operacional e energética
3.38
ruína
característica do estado-limite último, por ruptura ou por perda de estabilidade ou por deformação excessiva
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3.39
sistema
maior parte funcional do edifício. Conjunto de elementos e componentes destinados a atender a uma macrofunção que o define (por exemplo, fundação, estrutura, pisos, vedações verticais, instalações hidrossanitárias, cobertura)
NOTA As ABNT NBR 15575-2 a ABNT NBR 15575-6 tratam do desempenho de alguns sistemas da edificação.
3.40
transmitância térmica
transmissão de calor em unidade de tempo e através de uma área unitária de um elemento ou componente construtivo; neste caso, dos vidros e dos componentes opacos das paredes externas e coberturas, incluindo as resistências superficiais interna e externa, induzida pela diferença de temperatura entre dois ambientes. A transmitância térmica deve ser calculada utilizando o método de cálculo da ABNT NBR 15220-2 ou determinada através do método da caixa quente protegida da ABNT NBR 6488
3.41 usuário
proprietário, titular de direitos ou pessoa que ocupa a edificação habitacional
3.42
vida útil (VU)
período de tempo em que um edifício e/ou seus sistemas se prestam às atividades para as quais foram projetados e construídos, com atendimento dos níveis de desempenho previstos nesta Norma, considerando a periodicidade e a correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção (a vida útil não pode ser confundida com prazo de garantia legal ou contratual)
NOTA O correto uso e operação da edificação e de suas partes, a constância e efetividade das operações de limpeza e manutenção, alterações climáticas e níveis de poluição no local da obra, mudanças no entorno da obra ao longo do tempo (trânsito de veículos, obras de infraestrutura, expansão urbana etc). Interferem na vida útil, além da vida útil de projeto, das características dos materiais e da qualidade da construção como um todo. O valor real de tempo de vida útil será uma composição do valor teórico de vida útil de projeto devidamente influenciado pelas ações da manutenção, da utilização, da natureza e da sua vizinhança. As negligências no atendimento integral dos programas definidos no manual de uso, operação e manutenção da edificação, bem como ações anormais do meio ambiente, irão reduzir o tempo de vida útil, podendo este ficar menor que o prazo teórico calculado como vida útil de projeto.
3.43
vida útil de projeto (VUP)
período estimado de tempo para o qual um sistema é projetado, a fim de atender aos requisitos de desempenho estabelecidos nesta Norma, considerando o atendimento aos requisitos das normas aplicáveis, o estágio do conhecimento no momento do projeto e supondo o atendimento da periodicidade e correta execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de uso, operação e manutenção (a VUP não pode ser confundida com o tempo de vida útil, durabilidade, e prazo de garantia legal ou contratual)
NOTA A VUP é uma estimativa teórica do tempo que compõe o tempo de vida útil. O tempo de VU pode ou não ser atingido em função da eficiência e registro das manutenções, de alterações no entorno da obra, fatores climáticos, etc.
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4 Requisitos do usuário
4.1 Generalidades
Para os efeitos desta parte da ABNT NBR 15575, apresenta-se uma lista geral de requisitos dos usuários, descrita em 4.2 a 4.4 e utilizada como referência para o estabelecimento dos requisitos e critérios. Sendo atendidos os requisitos e critérios estabelecidos nesta Norma, considera-se para todos os efeitos que estejam atendidos os requisitos do usuário.
4.2 Segurança
Os requisitos do usuário relativos à segurança são expressos pelos seguintes fatores:
- segurança estrutural;
- segurança contra fogo;
- segurança no uso e na operação.
4.3 Habitabilidade
Os requisitos do usuário relativos à habitabilidade são expressos pelos seguintes fatores:
- estanqueidade;
- desempenho térmico;
- desempenho acústico;
- desempenho lumínico;
- saúde, higiene e qualidade do ar;
- funcionalidade e acessibilidade;
- conforto tátil e antropodinâmico.
4.4 Sustentabilidade
Os requisitos do usuário relativos à sustentabilidade são expressos pelos seguintes fatores:
- durabilidade;
- manutenibilidade;
- impacto ambiental.
4.5 Nível de desempenho
4.5.1 Em função das necessidades básicas de segurança, saúde, higiene e economia, são estabelecidos para os diferentes sistemas requisitos mínimos de desempenho (M) que devem ser considerados e atendidos.
4.5.2 As referencias informativas de valores relativos aos níveis intermediário (I) e superior (S) estão indicadas no Anexo E nesta parte da ABNT NBR 15575 e nas ABNT NBR 15575-2 e ABNT NBR 15575-3, no Anexo F da ABNT NBR 15575-4 e no Anexo I da ABNT NBR 15575-5.
5 Incumbências dos intervenientes
5.1 Generalidades
As incumbências técnicas de cada um dos intervenientes encontram-se estabelecidas em 5.2 a 5.5 e na ABNT NBR 5671.
5.2 Fornecedor de insumo, material, componente e/ou sistema
Cabe ao fornecedor de sistemas caracterizar o desempenho de acordo com esta Norma.
Convém que fabricantes de produtos, sem normas brasileiras específicas ou que não tenham seus produtos com o desempenho caracterizado, forneçam resultados comprobatórios do desempenho de seus produtos com base nesta Norma ou em Normas específicas internacionais ou estrangeiras.
5.3 Projetista
Os projetistas devem estabelecer a vida útil de projeto (VUP) de cada sistema que compõe esta parte, com base na Seção 14.
Cabe ao projetista o papel de especificar materiais, produtos e processos que atendam ao desempenho mínimo estabelecido nesta parte da ABNT NBR 15575 com base nas normas prescritivas e no desempenho declarado pelos fabricantes dos produtos a serem empregados em projeto.
Quando as normas específicas de produtos não caracterizam desempenho, ou quando não existem normas específicas, ou quando o fabricante não publica o desempenho de seu produto, é recomendável ao projetista solicitar informações ao fabricante para balizar as decisões de especificação.
Quando forem considerados valores de VUP maiores que os mínimos estabelecidos nesta Norma, estes devem constar nos projetos e/ou memorial de cálculo.
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5.4 Construtor e incorporador
- Salvo convenção escrita, é da incumbência do incorporador, de seus prepostos e/ou dos projetistas envolvidos, dentro de suas respectivas competências, e não da empresa construtora, a identificação dos riscos previsíveis na época do projeto, devendo o incorporador, neste caso, providenciar os estudos técnicos requeridos e prover aos diferentes projetistas as informações necessárias. Como riscos previsíveis, exemplifica-se: presença de aterro sanitário na área de implantação do empreendimento, contaminação do lençol freático, presença de agentes agressivos no solo e outros riscos
ambientais. - Ao construtor ou incorporador cabe elaborar o manual de uso, o e manutenção, ou documento similar, conforme 3.26, atendendo à ABNT NBR 14037. O manual deve ser entregue ao proprietário da unidade quando da disponibilização da edificação para uso. Deve também ser elaborado o manual das áreas comuns, que deve ser entregue ao condomínio.
5.4.3 O manual de uso, operação e manutenção da edificação (3.26) deve atender ao disposto na ABNT NBR 14037, com explicitação pelo menos dos prazos de garantia aplicáveis ao caso, previstos pelo construtor ou pelo incorporador, e citados no Anexo D.
NOTA Recomenda-se que os prazos de garantia estabelecidos no manual de uso, operação e manutenção, ou documento similar, sejam iguais ou maiores aos apresentados no Anexo D.
5.5 Usuário
Ao usuário ou seu preposto cabe realizar a manutenção, de acordo com o estabelecido na ABNT NBR 5674 e o manual de uso, operação e manutenção, ou documento similar (ver 3.26).
O usuário não pode efetuar modificações que prejudiquem o desempenho original entregue pela construtora, sendo esta última não responsável pelas modificações realizadas pelo usuário.
NOTA Convém que, para atendimento aos prazos de garantia indicados na garantia contratual, os responsáveis legais mantenham prontamente disponíveis, quando solicitados pelo construtor ou incorporador, conforme descrito na ABNT NBR 5674.
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6 Avaliação de desempenho
6.1 Generalidades
- A avaliação de desempenho busca analisar a adequação ao uso de um sistema ou de um processo construtivo destinado a atender a uma função, independentemente da solução técnica adotada.
- Para atingir esta finalidade, na avaliação do desempenho é realizada uma investigação sistemática baseada em métodos consistentes, capazes de produzir uma interpretação objetiva sobre o comportamento esperado do sistema nas condições de uso definidas. Em função disso, a avaliação do desempenho requer o domínio de uma ampla base de conhecimentos científicos sobre cada aspecto funcional de uma edificação, sobre materiais e técnicas de construção, bem como sobre os diferentes requisitos dos usuários nas mais diversas condições de uso.
6.1.2.1 Recomenda-se que os resultados desta investigação sistemática, que orientaram a realização do projeto, sejam documentados por meio de registro de imagens, memorial de cálculo, observações instrumentadas, catálogos técnicos dos produtos, registro de eventuais planos de expansão de serviços públicos ou outras formas, conforme conveniência.
- Os requisitos de desempenho derivados de todos os requisitos dos usuários podem resultar em uma lista muito extensa; neste sentido é conveniente limitar o número de requisitos a serem considerados em um contexto de uso definido. Dessa forma, nas Seções 7 a 17 são estabelecidos os requisitos e critérios que devem ser atendidos por edificações habitacionais.
- Os requisitos de desempenho previstos nesta Norma devem ser verificados aplicando-se os respectivos métodos de avaliação explicitados nas suas diferentes partes.
- Todas as verificações devem ser realizadas com base nas condições do meio físico na época do projeto e da execução do empreendimento.
- A avaliação do desempenho de edificações ou de sistemas, de acordo com esta Norma, deve ser realizada considerando as premissas básicas estabelecidas nesta Seção.
NOTA Recomenda-se que a avaliação do desempenho seja realizada por instituições de ensino ou pesquisa, laboratórios especializados, empresas de tecnologia, equipes multiprofissionais ou profissionais de reconhecida capacidade técnica.
6.2 Diretrizes para implantação e entorno
6.2.1 Implantação
Para edifícios ou conjuntos habitacionais com local de implantação definido, os projetos de arquitetura, da estrutura, das fundações, contenções e outras eventuais obras geotécnicas devem ser desenvolvidos com base nas características do local da obra (topográficas, geológicas etc), avaliando-se convenientemente os riscos de deslizamentos, enchentes, erosões, vibrações transmitidas por vias férreas, vibrações transmitidas por trabalhos de terraplenagem e compactação do solo, ocorrência de subsidência do solo, presença de crateras em camadas profundas, presença de solos expansíveis ou colapsíveis, presença de camadas profundas deformáveis e outros.
Devem ainda ser considerados riscos de explosões oriundas do confinamento de gases resultantes de aterros sanitários, solos contaminados, proximidade de pedreiras e outros, tomando-se as providências necessárias para que não ocorram prejuízos à segurança e à funcionalidade da obra.
6.2.2 Entorno
Os projetos devem ainda prever as interações entre construções próximas, considerando-se convenientemente as eventuais sobreposições de bulbos de pressão, efeitos de grupo de estacas, rebaixamento do lençol freático e desconfinamento do solo em função do corte do terreno.
Tais fenómenos também não podem prejudicar a segurança e a funcionalidade da obra, bem como de edificações vizinhas.
O desempenho da edificação está intimamente associado a todos os projetos de implantação e ao desempenho das fundações, devendo ser atendidas as disposições das Normas aplicáveis, particularmente das ABNT NBR 8044, ABNT NBR 5629, ABNT NBR 11682, ABNT NBR 6122 e ABNT NBR 12722.
6.2.3 Segurança e estabilidade
Do ponto de vista da segurança e estabilidade ao longo da vida útil da estrutura, devem ser consideradas as condições de agressividade do solo, do ar e da água na época do projeto, prevendo-se, quando necessário, as proteções pertinentes à estrutura e suas partes.
6.3 Métodos de avaliação do desempenho
- Os requisitos de desempenho devem ser verificados aplicando-se os respectivos métodos de ensaio previstos nesta parte.
- Os métodos de avaliação estabelecidos nesta Norma consideram a realização de ensaios laboratoriais, ensaios de tipo, ensaios em campo, inspeções em protótipos ou em campo, simulações e análise de projetos. A realização de ensaios laboratoriais deve ser baseada nas Normas explicitamente referenciadas, em cada caso, nesta parte da ABNT NBR 15575.
6.4 Amostragem
6.4.1 No caso de sistemas construtivos já utilizados em outras obras, pode-se considerar na avaliação a realização de inspeções de campo, atendendo aos requisitos e critérios de desempenho estabelecidos nesta Norma, desde que se comprove que a edificação habitacional ou o sistema seja igual ao da avaliação que se deseja proceder.
Do ponto de vista da durabilidade, as avaliações de campo somente devem ser aceitas se a construção ou instalação tiver ocorrido há pelo menos dois anos.
- Sob qualquer aspecto, deve-se tomar a máxima precaução para, com base nas análises de campo, não se inferir ou extrapolar resultados para condições diversas de clima, implantação, agressividade do meio e utilização.
- Sempre que a avaliação estiver baseada na realização de ensaios de laboratório, a amostragem deve ser aleatória.
6.5 Relação entre normas
- Quando uma Norma Brasileira prescritiva contiver requisitos suplementares a esta Norma, eles devem ser integralmente atendidos.
- Na ausência de Normas Brasileiras prescritivas para sistemas, podem ser utilizadas Normas Internacionais prescritivas relativas ao tema.
6.6 Documento com os resultados da avaliação do sistema
- O relatório resultante da avaliação de desempenho deve reunir informações que caracterizem a edificação habitacional ou sistema analisado.
- Quando houver a necessidade de realização de ensaios laboratoriais, o relatório de avaliação deve conter a solicitação para realização desses ensaios, com explicitação dos resultados pretendidos e a metodologia a ser seguida, de acordo com as normas referenciadas nesta Norma.
- A amostra tomada para ensaio deve ser acompanhada de todas as informações que a caracterizem, considerando sua participação no sistema.
- A partir dos resultados obtidos deve ser elaborado um documento de avaliação do desempenho, baseado nos requisitos e critérios avaliados de acordo com esta Norma.
- O relatório deve ser elaborado pelo responsável pela avaliação e deve atender aos requisitos estabelecidos em 6.7.
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7 Desempenho estrutural
Ver ABNT NBR 15575-2.
8 Segurança contra incêndio
8.1 Generalidades
Os requisitos desta Norma relativos à segurança contra incêndio são pautados em:
- proteger a vida dos ocupantes das edificações, em caso de incêndio;
- dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao património;
- proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
- dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
Os objetivos principais de garantir a resistência ao fogo dos elementos estruturais são:
- possibilitar a saída dos ocupantes da edificação em condições de segurança;
- garantir condições para o emprego de socorro público, onde se permita o acesso operacional de viaturas, equipamentos e seus recursos humanos, com tempo hábil para exercer as atividades de salvamento (pessoas retidas) e combate a incêndio (rescaldo e extinção);
- evitar ou minimizar danos à própria edificação, às outras adjacentes, à infraestrutura pública e ao meio ambiente.
De forma a atender aos requisitos do usuário quanto à segurança (ver 4.2), devem ser atendidos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e na ABNT NBR 14432.
8.2 Requisito – Dificultar o princípio do incêndio
Dificultar a ocorrência de princípio de incêndio por meio de premissas adotadas no projeto e na construção da edificação.
8.2.1 Critérios para dificultar o princípio do incêndio
8.2.1.1 Proteção contra descargas atmosféricas
Os edifícios multifamiliares devem ser providos de proteção contra descargas atmosféricas, atendendo ao estabelecido na ABNT NBR 5419 e demais Normas Brasileiras aplicáveis, nos casos previstos na legislação vigente.
8.2.1.2 Proteção contra risco de ignição nas instalações elétricas
As instalações elétricas das edificações habitacionais devem ser projetadas de acordo com a ABNT NBR 5410 e Normas Brasileiras aplicáveis.
NOTA Recomenda-se evitar o risco de ignição dos materiais em função de curtos-circuitos e sobretensões.
8.2.1.3 Proteção contra risco de vazamentos nas instalações de gás
As instalações de gás devem ser projetadas e executadas de acordo com as ABNT NBR 13523 e ABNT NBR 15526.
8.2.2 Métodos de avaliação da segurança relativa ao princípio do incêndio
A comprovação do atendimento ao requisito de 8.2, pelos critérios estabelecidos em 8.2.1.1 a 8.2.1.3, deve ser feita pela análise do projeto ou por inspeção em protótipo.
8.2.3 Premissas de projeto
Quando houver ambiente enclausurado, devem ser atendidas a ABNT NBR 15526 e outras Normas Brasileiras aplicáveis.
8.3 Requisito – Facilitar a fuga em situação de incêndio
Facilitar a fuga dos usuários em situação de incêndio.
8.3.1 Critério – Rotas de fuga
As rotas de saída de emergência dos edifícios devem atender ao disposto na ABNT NBR 9077.
8.3.2 Métodos de avaliação
Análise do projeto ou por inspeção em protótipo.
8.4 Requisito – Dificultar a inflamação generalizada
Dificultar a ocorrência da inflamação generalizada no ambiente de origem de eventual incêndio.
8.4.1 Critério – Propagação superficial de chamas
Os materiais de revestimento, acabamento e isolamento termoacústico empregados na face interna dos sistemas ou elementos que compõem a edificação devem ter as características de propagação de chamas controladas, de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas ABNT NBR 15575-3 a ABNT NBR 15575-5 e ABNT NBR 9442.
8.4.2 Métodos de avaliação da segurança à inflamação generalizada de incêndio
A comprovação do atendimento aos requisitos estabelecidos em 8.4.1 deve ser feita por inspeção em protótipo ou ensaios conforme Normas Brasileiras específicas.
8.5 Requisito – Dificultar a propagação do incêndio
Dificultar a propagação de incêndio para unidades contíguas ou entre edificações.
Caso não seja possível o atendimento ao critério de isolamento de risco à distância ou proteção (8.5.1), a edificação não é considerada independente e o dimensionamento das medidas de proteção contra incêndio deve ser feito considerando o conjunto de edificações como uma única unidade.
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8.5.1 Critérios
8.5.1.1 Isolamento de risco à distância
A distância entre edifícios deve atender à condição de isolamento, considerando-se todas as interferências previstas na legislação vigente.
8.5.1.2 Isolamento de risco por proteção
As medidas de proteção, incluindo no sistema construtivo o uso de portas ou selos corta-fogo, devem possibilitar que o edifício seja considerado uma unidade independente.
8.5.1.3 Assegurar estanqueidade e isolamento
Os sistemas ou elementos de compartimentação que integram as edificações habitacionais devem atender à ABNT NBR 14432 e à parte da ABNT NBR 15575 para minimizar a propagação do incêndio, assegurando estanqueidade e isolamento.
8.5.2 Métodos de avaliação
Para isolamento de risco: análise do projeto e dimensionamento das distâncias seguras, tendo em conta a ignição-piloto por radiação e a convecção através da cobertura.
Análise do projeto ou inspeção em protótipo atendendo à legislação vigente. Para os sistemas da edificação, consultar as demais partes da ABNT NBR 15575.
8.6 Requisito – Segurança estrutural em situação de incêndio
Minimizar o risco de colapso estrutural da edificação em situação de incêndio.
8.6.1 Critério
8.6.1.1 Minimizar o risco de colapso estrutural
A edificação habitacional deve atender à ABNT NBR 14432 e às normas específicas para o tipo de estrutura conforme mencionado em 8.6.2.
8.6.2 Métodos de avaliação
Análise do projeto estrutural em situação de incêndio. Atendimento às seguintes Normas de projeto estrutural:
- ABNT NBR 14323, para estruturas de aço;
- ABNT NBR 15200, para estruturas de concreto;
- para as demais estruturas, aplica-se o Eurocode correspondente, em sua última edição.
8.7 Requisito – Sistema de extinção e sinalização de incêndio
As edificações multifamiliares devem dispor de sistemas de alarme, extinção, sinalização e iluminação de emergência.
8.7.1 Critério – Equipamentos de extinção, sinalização e iluminação de emergência
O edifício habitacional multifamiliar deve dispor de sistemas de alarme, extinção, sinalização e iluminação de emergência, conforme proposto nas ABNT NBR 17240, ABNT NBR 13434 (Partes 1, 2 e 3), ABNT NBR 12693, ABNT NBR 13714 e ABNT NBR 10898.
8.7.2 Métodos de avaliação
Análise do projeto e, sendo possível, inspeção em protótipo atendendo à legislação vigente.
9 Segurança no uso e na operação 9.1 Generalidades
A segurança no uso e na operação dos sistemas e componentes da edificação habitacional deve ser considerada em projeto, especialmente no que diz respeito a agentes agressivos (por exemplo, proteção contra queimaduras e pontos e bordas cortantes).
9.2 Requisito – Segurança na utilização do imóvel
Assegurar que tenham sido tomadas medidas de segurança aos usuários da edificação habitacional.
9.2.1 Critério – Segurança na utilização dos sistemas
Os sistemas não podem apresentar:
- rupturas, instabilidades, tombamentos ou quedas que possam colocar em risco a integridade física dos ocupantes ou de transeuntes nas imediações do imóvel;
- partes expostas cortantes ou perfurantes;
- deformações e defeitos acima dos limites especificados nas ABNT NBR 15575-2 a ABNT NBR 15575-6.
9.2.2 Método de avaliação
Análise do projeto ou inspeção em protótipo.
9.2.3 Premissas de projeto
Devem ser previstas no projeto e na execução formas de minimizar, durante o uso da edificação, o risco de:
- queda de pessoas em altura: telhados, áticos, lajes de cobertura e quaisquer partes elevadas da construção;
- acessos não controlados aos locais com riscos de quedas;
- queda de pessoas em função de rupturas das proteções, as quais devem ser ensaiadas conforme ABNT NBR 14718 ou devem possuir memorial de cálculo assinado por profissional responsável que comprove seu desempenho;
- queda de pessoas em função de irregularidades nos pisos, rampas e escadas, conforme a ABNT NBR 15575-3;
- ferimentos provocados por ruptura de subsistemas ou componentes, resultando em partes cortantes ou perfurantes;
- ferimentos ou contusões em função da operação das partes móveis de componentes, como janelas, portas, alçapões e outros;
- ferimentos ou contusões em função da dessolidarização ou da projeção de materiais ou componentes a partir das coberturas e das fachadas, tanques de lavar, pias e lavatórios, com ou sem pedestal, e de componentes ou equipamentos normalmente fixáveis em paredes;
h) ferimentos ou contusões em função de explosão resultante de vazamento ou de confinamento de gás combustível.
9.3 Requisito – Segurança das instalações
Evitar a ocorrência de ferimentos ou danos aos usuários, em condições normais de uso.
9.3.1 Segurança na utilização das instalações
A edificação habitacional deve atender aos requisitos das Normas específicas.
NOTA Por exemplo, ABNT NBR 5410, ABNT NBR 5419, ABNT NBR 13523, ABNT NBR 15526, ABNT NBR 15575-6 etc.
9.3.2 Método de avaliação
Análise do projeto ou inspeção em protótipo.
10 Estanqueidade
10.1 Generalidades
A exposição à água de chuva, à umidade proveniente do solo e aquela proveniente do uso da edificação habitacional devem ser consideradas em projeto, pois a umidade acelera os mecanismos de deterioração e acarreta a perda das condições de habitabilidade e de higiene do ambiente construído.
10.2 Requisito – Estanqueidade a fontes de umidade externas à edificação
Assegurar estanqueidade às fontes de umidades externas ao sistema.
- Critério – Estanqueidade à água de chuva e à umidade do solo e do lençol freático
Atendimento aos requisitos especificados nas ABNT NBR 15575-3 a ABNT NBR 15575-5.
- Método de avaliação
Análise do projeto e métodos de ensaio especificados nas ABNT NBR 15575-3 a ABNT NBR 15575-5.
10.2.3 Premissas de projeto
Devem ser previstos nos projetos a prevenção de infiltração da água de chuva e da umidade do solo nas habitações, por meio dos detalhes indicados a seguir:
- condições de implantação dos conjuntos habitacionais, de forma a drenar adequadamente a água de chuva incidente em ruas internas, lotes vizinhos ou mesmo no entorno próximo ao conjunto;
- sistemas que impossibilitem a penetração de líquidos ou umidades de porões e subsolos, jardins contíguos às fachadas e quaisquer paredes em contato com o solo, ou pelo direcionamento das águas, sem prejuízo da utilização do ambiente e dos sistemas correlatos e sem comprometer a segurança estrutural. No caso de haver sistemas de impermeabilização, estes devem seguir a ABNT NBR 9575;
- sistemas que impossibilitem a penetração de líquidos ou umidades em fundações e pisos em contato com o solo;
- ligação entre os diversos elementos da construção (como paredes e estrutura, telhado e paredes, corpo principal e pisos ou calçadas laterais).
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10.3 Requisito – Estanqueidade a fontes de umidade internas à edificação
Assegurar a estanqueidade à água utilizada na operação e manutenção do imóvel em condições normais de uso.
10.3.1 Critério – Estanqueidade à água utilizada na operação, uso e manutenção do imóvel
Devem ser previstos no projeto detalhes que assegurem a estanqueidade de partes do edifício que tenham a possibilidade de ficar em contato com a água gerada na ocupação ou manutenção do imóvel, devendo ser verificada a adequação das vinculações entre instalações de água, esgotos ou águas pluviais e estrutura, pisos e paredes, de forma que as tubulações não venham a ser rompidas ou desencaixadas por deformações impostas.
10.3.2 Método de avaliação
Análise do projeto e métodos de ensaio especificados nas ABNT NBR 15575-3 a ABNT NBR 15575-5.
11 Desempenho térmico
11.1 Generalidades
A edificação habitacional deve reunir características que atendam aos requisitos de desempenho térmico, considerando-se a zona bioclimática definida na ABNT NBR 15220-3.
Esta parte da ABNT NBR 15575 estabelece um procedimento normativo apresentado a seguir, com um procedimento informativo mostrado no Anexo A para avaliação da adequação de habitações:
- Procedimento 1 – Simplificado (normativo): atendimento aos requisitos e critérios para os sistemas de vedação e coberturas, conforme ABNT NBR 15575-4 e ABNT NBR 15575-5. Para os casos em que a avaliação de transmitância térmica e capacidade térmica, conforme os critérios e métodos estabelecidos nas ABNT NBR 15575-4 e ABNT NBR 15575-5, resultem em desempenho térmico insatisfatório, o projetista deve avaliar o desempenho térmico da edificação como um todo pelo método da simulação computacional conforme 11.2.
- Procedimento 2 – Medição (informativo, Anexo A): verificação do atendimento aos requisitos e critérios estabelecidos nesta Norma, por meio da realização de medições em edificações ou protótipos construídos. Este método é de caráter meramente informativo e não se sobrepõe aos procedimentos descritos no item a), conforme disposto na Diretiva 2 da ABNT.
11.2 Simulação computacional – Introdução
Para a avaliação de desempenho térmico por simulação computacional, os requisitos, critérios e métodos são detalhados em 11.3 e 11.4.
Para a realização das simulações computacionais, devem ser utilizadas como referência as Tabelas A.1, A.2 e A.3, que fornecem informações sobre a localização geográfica de algumas cidades brasileiras e os dados climáticos correspondentes aos dias típicos de projeto de verão e de inverno.
Na falta de dados para a cidade onde se encontra a habitação, recomenda-se utilizar os dados climáticos de uma cidade com características climáticas semelhantes e na mesma zona bioclimática brasileira (conforme a parte 3 da ABNT NBR 15220-3).
NOTA Arquivos climáticos gerados por instituições de reconhecida capacitação técnica (universidades ou institutos de pesquisa) podem ser utilizados, desde que a fonte seja devidamente referenciada e os dados sejam de domínio público.
Para a realização das simulações computacionais recomenda-se o emprego do programa EnergyPlus. Outros programas de simulação podem ser utilizados, desde que permitam a determinação do comportamento térmico de edificações sob condições dinâmicas de exposição ao clima, sendo capazes de reproduzir os efeitos de inércia térmica e validados pela ASHRAE Standard 140.
Para a geometria do modelo de simulação, deve ser considerada a habitação como um todo, considerando cada ambiente como uma zona térmica. Na composição de materiais para a simulação, deve-se utilizar dados das propriedades térmicas dos materiais e/ou componentes construtivos:
- obtidos em laboratório, através de método de ensaio normalizado. Para os ensaios de laboratório, recomenda-se a utilização dos métodos apresentados na Tabela 1;
na ausência destes dados ou na impossibilidade de obtê-los junto aos fabricantes, é permitido utilizar os dados disponibilizados na ABNT NBR 15220-2 como referência.
11.3 Requisitos de desempenho no verão
Apresentar condições térmicas no interior do edifício habitacional melhores ou iguais às do ambiente externo, à sombra, para o dia típico de projeto de verão, conforme 11.3.1.
11.3.1 Critério -Valores máximos de temperatura
O valor máximo diário da temperatura do ar interior de recintos de permanência prolongada, como salas e dormitórios, sem a presença de fontes internas de calor (ocupantes, lâmpadas, outros equipamentos em geral), deve ser sempre menor ou igual ao valor máximo diário da temperatura do ar exterior.
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11.3.2 Método de avaliação
Simulação computacional conforme procedimentos apresentados em 11.2. 11.4 Requisitos de desempenho no inverno
Apresentar condições térmicas no interior do edifício habitacional melhores que do ambiente externo, no dia típico de projeto de inverno, conforme 11.4.1, nas zonas bioclimáticas 1 a 5. Nas zonas 6, 7 e 8 não é necessário realizar avaliação de desempenho térmico de projeto para inverno.
11.4.1 Critério – Valores mínimos de temperatura
Os valores mínimos diários da temperatura do ar interior de recintos de permanência prolongada, como salas e dormitórios, no dia típico de projeto de inverno, devem ser sempre maiores ou iguais à temperatura mínima externa acrescida de 3 °C.
O nível para aceitação éoM (denominado mínimo), ou seja, atende ao critério de 11.4.1 mostrado na Tabela 3.
11.4.2 Método de avaliação
Simulação computacional conforme procedimentos apresentados em 11.2. 11.5 Edificações em fase de projeto
A avaliação deve ser feita para um dia típico de projeto, de verão e de inverno.
Para unidades habitacionais isoladas, seguir o procedimento estabelecido em 11.5.1 e 11.5.2.
Para conjuntos habitacionais ou edifícios multipiso, selecionar unidades habitacionais representativas, conforme estabelecido a seguir:
- conjunto habitacional de edificações térreas: selecionar uma unidade habitacional com o maior número de paredes expostas e seguir o procedimento estabelecido em 11.5.1 e 11.5.2;
- edifício multipiso: selecionar uma unidade do último andar, com cobertura exposta, e seguir o procedimento estabelecido em 11.5.1 e 11.5.2.
11.5.1 Simular todos os recintos da unidade habitacional, considerando as trocas térmicas entre os seus ambientes e avaliar os resultados dos recintos, dormitórios e salas, considerando as condições apresentadas abaixo.
Na entrada de dados, considerar que os recintos adjacentes, de outras unidades habitacionais, separados, portanto, por paredes de geminação ou entrepisos, apresentem a mesma condição térmica do ambiente que está sendo simulado.
A edificação deve ser orientada conforme a implantação. A unidade habitacional desta edificação escolhida para a simulação deve ser a mais crítica do ponto de vista térmico.
Caso esta orientação da edificação não esteja definida, esta deve ser posicionada de tal forma que a unidade a ser avaliada tenha a condição mais crítica do ponto de vista térmico.
Como condição crítica do ponto de vista térmico, adotar:
- verão: janela do dormitório ou da sala voltada para oeste e a outra parede exposta voltada para norte. Caso não seja possível, o ambiente deve ter pelo menos uma janela voltada para oeste;
- inverno: janela do dormitório ou da sala de estar voltada para o sul e a outra parede exposta voltada para leste. Caso não seja possível, o ambiente deve ter pelo menos uma janela voltada para o sul;
- obstrução no entorno: considerar que as paredes expostas e as janelas estão desobstruídas, ou seja, sem a presença de edificações ou vegetação nas proximidades que modifiquem a incidência de sol e/ou vento. Edificações de um mesmo complexo, por exemplo um condomínio, podem ser consideradas, desde que previstas para habitação no mesmo período. Esta informação deve constar na documentação de comprovação de desempenho;
- obstrução por elementos construtivos previstos na edificação: dispositivos de sombreamento (por exemplo, para-sóis, marquises, beirais) devem ser considerados na simulação.
Adotar uma taxa de ventilação do ambiente de 1 ren/h. A taxa de renovação da cobertura deve ser a mesma, de 1 ren/h.
A absortância à radiação solar das superfícies expostas deve ser definida conforme a cor e as características das superfícies externas da cobertura e das paredes expostas, conforme orientações descritas a seguir:
- cobertura: valor especificado no projeto, correspondente, portanto, ao material declarado para o telhado ou outro elemento utilizado que constitua a superfície exposta da cobertura;
- parede: assumir o valor da absortância à radiação solar correspondente à cor definida no projeto. Caso a cor não esteja definida, simular para três alternativas de cor:
- cor clara: a = 0,3;
- cor média: a = 0,5;
- cor escura: a = 0,7.
11.5.2 A unidade habitacional que não atender aos critérios estabelecidos para verão deve ser simulada novamente, considerando-se as seguintes alterações:
- ventilação: configuração da taxa de ventilação de cinco renovações do volume de ar do ambiente por hora (5,0 ren/h) e janelas sem sombreamento;
- sombreamento: inserção de proteção solar externa ou interna da esquadria externa com dispositivo capaz de cortar no mínimo 50 % da radiação solar direta que entraria pela janela, com taxa de uma renovação do volume de ar do ambiente por hora (1,0 ren/h);
- ventilação e sombreamento: combinação das duas estratégias anteriores, ou seja, inserção de dispositivo de proteção solar e taxa de renovação do ar de 5,0 ren/h.
11.5.3 O Anexo A apresenta dados climáticos brasileiros de referência.
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12 Desempenho acústico
12.1 Generalidades
A edificação habitacional deve apresentar isolamento acústico adequado das vedações externas, no que se refere aos ruídos aéreos provenientes do exterior da edificação habitacional, e isolamento acústico adequado entre áreas comuns e privativas e entre áreas privativas de unidades autónomas diferentes.
12.2 Requisito – Isolação acústica de vedações externas
Propiciar condições mínimas de desempenho acústico da edificação, com relação a fontes normalizadas de ruídos externos aéreos.
12.2.1 Critério – Desempenho acústico das vedações externas
A edificação deve atender ao limite mínimo de desempenho conforme estabelecido nas ABNT NBR 15575-4 e ABNT NBR 15575-5.
12.2.2 Método de avaliação
Especificado nas ABNT NBR 15575-4 e ABNT NBR 15575-5.
12.3 Requisito – Isolação acústica entre ambientes
Propiciar condições de isolação acústica entre as áreas comuns e ambientes de unidades habitacionais e entre unidades habitacionais distintas.
12.3.1 Critério – Isolação ao ruído aéreo entre pisos e paredes internas
Os sistemas de pisos e vedações verticais que compõem o edifício habitacional devem ser projetados, construídos e montados de forma a atender aos requisitos estabelecidos nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-4.
12.3.2 Método de avaliação
Métodos especificados nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-4.
12.4 Requisito – Ruídos de impactos
Propiciar condições mínimas de desempenho acústico no interior da edificação, com relação a fontes padronizadas de ruídos de impacto.
12.4.1 Critério – Ruídos gerados por impactos
Os sistemas que compõem os edifícios habitacionais devem atender aos requisitos e critérios especificados nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-5.
12.4.2 Métodos de avaliação
Análise do projeto e atendimento aos métodos de ensaios especificados nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-5.
13 Desempenho lumínico
13.1 Generalidades
Durante o dia, as dependências da edificação habitacional listadas na Tabela 4 devem receber iluminação natural conveniente, oriunda diretamente do exterior ou indiretamente, através de recintos adjacentes.
Para o período noturno, o sistema de iluminação artificial deve proporcionar condições internas satisfatórias para ocupação dos recintos e circulação nos ambientes com conforto e segurança.
13.2 Requisito – Iluminação natural
Durante o dia, as dependências da edificação habitacional listadas na Tabela 4 devem receber iluminação natural conveniente, oriunda diretamente do exterior ou indiretamente, através de recintos adjacentes.
13.2.2 Método de avaliação
As simulações para o plano horizontal, em períodos da manhã (9:30 h) e da tarde (15:30 h), respectivamente, para os dias 23 de abril e 23 de outubro e sua avaliação devem ser realizadas com emprego do algoritmo apresentado na ABNT NBR 15215-3, atendendo às seguintes condições:
considerar a latitude e a longitude do local da obra, supor dias com nebulosidade média (índice de nuvens 50 %);
supor desativada a iluminação artificial, sem a presença de obstruções opacas (janelas e cortinas abertas, portas internas abertas, sem roupas estendidas nos varais etc);
simulações para o centro dos ambientes, na altura de 0,75 m acima do nível do piso;
para o caso de conjuntos habitacionais constituídos por casas ou sobrados, considerar todas as orientações típicas das diferentes unidades;
para o caso de conjuntos habitacionais constituídos por edifícios multipiso, considerar, além das orientações típicas, os diferentes pavimentos e as diferentes posições dos apartamentos nos andares;
em qualquer circunstância, considerar os eventuais sombreamentos resultantes de edificações vizinhas, taludes, muros e outros possíveis anteparos, desde que se conheçam o local e as condições de implantação da obra.
13.2.3 Critério – Medição in loco: Fator de luz diurna (FLD)
Contando unicamente com iluminação natural, o fator de luz diurna (FLD) nas diferentes dependências das construções habitacionais deve atender ao disposto na Tabela 5 (ver ISO 5034—1).
13.2.4 Método de avaliação
Realização de medições no plano horizontal, com o emprego de luxímetro portátil, erro máximo de ± 5 % do valor medido, no período compreendido entre 9 h e 15 h, nas seguintes condições:
medições em dias com cobertura de nuvens maior que 50 %, sem ocorrência de precipitações;
medições realizadas com a iluminação artificial desativada, sem a presença de obstruções opacas Qanelas e cortinas abertas, portas internas abertas, sem roupas estendidas nos varais etc);
medições no centro dos ambientes, a 0,75 m acima do nível do piso;
para o caso de conjuntos habitacionais constituídos por casas ou sobrados, considerar todas as orientações típicas das diferentes unidades;
para o caso de conjuntos habitacionais constituídos por edifícios multipiso, considerar, além das orientações típicas, os diferentes pavimentos e as diferentes posições dos apartamentos nos andares;
na ocasião das medições não pode haver incidência de luz solar direta sobre os luxímetros, em circunstância alguma;
o fator de luz diurna (FLD) é dado pela relação entre a iluminância interna e a iluminância externa à sombra, de acordo com a seguinte equação:
13.2.5 Premissas de projeto
Os requisitos de iluminância natural podem ser atendidos mediante adequada disposição dos cómodos (arquitetura), correta orientação geográfica da edificação, dimensionamento e posição das aberturas, tipos de janelas e de envidraçamentos, rugosidade e cores dos elementos (paredes, tetos, pisos etc), inserção de poços de ventilação e iluminação, eventual introdução de domo de iluminação etc.
A presença de taludes, muros, coberturas de garagens e outros obstáculos do género não podem prejudicar os níveis mínimos de iluminância especificados.
Nos conjuntos habitacionais integrados por edifícios, a implantação relativa dos prédios, de eventuais caixas de escada ou de outras construções, não podem prejudicar os níveis mínimos de iluminância especificados.
13.2.6 Comunicação com o exterior
Recomenda-se que a iluminação natural das salas de estar e dormitórios seja provida de vãos de portas ou de janelas. No caso das janelas, recomenda-se que a cota do peitoril esteja posicionada no máximo a 100 cm do piso interno, e a cota da testeira do vão no máximo a 220 cm a partir do piso interno, conforme Figura 1.
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13.3.2 Método de avaliação
Análise de projeto ou inspeção em protótipo, utilizando um dos métodos estabelecidos no Anexo B, para iluminação artificial.
14 Durabilidade e manutenibilidade
14.1 Generalidades
A durabilidade do edifício e de seus sistemas é um requisito económico do usuário, pois está diretamente associado ao custo global do bem imóvel. A durabilidade de um produto se extingue quando ele deixa de atender às funções que lhe forem atribuídas, quer seja pela degradação que o conduz a um estado insatisfatório de desempenho, quer seja por obsolescência funcional. O período de tempo compreendido entre o início de operação ou uso de um produto e o momento em que o seu desempenho deixa de atender aos requisitos do usuário preestabelecidos é denominado vida útil. No Anexo C, é feita uma análise mais abrangente dos conceitos relacionados com a durabilidade e a vida útil, face à importância que representam para o desempenho do edifício e seus sistemas.
Projetistas, construtores e incorporadores são responsáveis pelos valores teóricos de vida útil de projeto que podem ser confirmados por meio de atendimento às Normas Brasileiras ou Internacionais (por exemplo, ISO e IEC) ou Regionais (por exemplo, Mercosul) e, não havendo estas, podem ser consideradas normas estrangeiras na data do projeto. Não obstante, não podem prever, estimar ou se responsabilizar pelo valor atingido de vida útil (VU), uma vez que este depende de fatores fora de seu controle, como o correto uso e operação do edifício e de suas partes, a constância e efetividade das operações de limpeza e manutenção, alterações climáticas e níveis de poluição no local, mudanças no entorno ao longo do tempo (trânsito de veículos, rebaixamento do nível do lençol freático, obras de infraestrutura, expansão urbana etc).
O valor final atingido de vida útil (VU) será uma composição do valor teórico calculado como vida útil de projeto (VUP) influenciado positivamente ou negativamente pelas ações de manutenção, intempéries e outros fatores internos de controle do usuário e externos (naturais) fora de seu controle.
O Anexo D apresenta sugestão de diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia. O prazo de garantia da solidez e segurança das edificações é fixado por lei.
14.2 Requisito -Vida útil de projeto do edifício e dos sistemas que o compõem
Projetar os sistemas da edificação de acordo com valores teóricos preestabelecidos de vida útil de projeto.
14.2.1 Critério -Vida útil de projeto
O projeto deve especificar o valor teórico para a vida útil de projeto (VUP) para cada um dos sistemas que o compõem, não inferiores aos estabelecidos na Tabela 7, e deve ser elaborado para que os sistemas tenham uma durabilidade potencial compatível com a vida útil de projeto (VUP) a serem considerados nos projetos elaborados a partir da exigibilidade desta parte da ABNT NBR 15575.
14.2.2 Método de avaliação
O projeto do edifício deve atender aos parâmetros mínimos de VUP indicados na Tabela 7. Caso sejam adotados valores superiores aos da Tabela 7, estes devem ser explicitados no projeto. Os sistemas do edifício devem ser adequadamente detalhados e especificados em projeto, de modo a possibilitar a avaliação da sua vida útil de projeto. É desejável conhecer as especificações dos elementos e componentes empregados, de modo que possa ser avaliada a sua adequabilidade de uso em função da vida útil de projeto (VUP) estabelecida para o sistema.
Na análise do projeto, a avaliação do atendimento à vida útil de projeto (VUP) pode ser realizada pela utilização da metodologia proposta pelas ISO 15686-1 a 15686-3 e ISO 15686-5 a 15686-7. Complementarmente, esta Norma relaciona a Bibliografia recomendada para avaliação do atendimento à vida útil de projeto (VUP).
O período de tempo a partir do qual se iniciam os prazos de vida útil deve ser sempre a data de conclusão do edifício habitacional, a qual, para efeitos desta Norma, é a data de expedição do auto de conclusão de edificação, “Habite-se” ou “auto de conclusão” ou outro documento legal que ateste a conclusão das obras.
A avaliação da vida útil de projeto (VUP) de qualquer um dos sistemas ou do edifício pode ser substituída pela garantia por uma terceira parte (companhia de seguros) do desempenho destes.
Decorridos 50 % dos prazos da VUP descritos na Tabela 7, desde que não exista histórico de necessidade de intervenções significativas, considera-se atendido o requisito de VUP, salvo prova objetiva em contrário.
A título informativo, a categoria D, conforme Tabela C.3, apresenta parâmetros para a definição de custos significativos.
Os prazos de vida útil de projeto também podem ser comprovados por verificações de atendimento das normas nacionais prescritivas na data do projeto, bem como constatações em obra do atendimento integral do projeto pela construtora.
14.2.3 Critério – Durabilidade
O edifício e seus sistemas devem apresentar durabilidade compatível com a vida útil de projeto (VUP) preestabelecida em 14.2.1.
14.2.4 Método de avaliação
A avaliação pode ser realizada:
- através da verificação do atendimento dos requisitos estabelecidos em Normas Brasileiras que estejam relacionadas com a durabilidade dos sistemas do edifício. São exemplos de Normas com estas características as ABNT NBR 6118, ABNT NBR 8800, ABNT NBR 9062 e ABNT NBR 14762;
- pela comprovação da durabilidade dos elementos e componentes dos sistemas, bem como de sua correta utilização, conforme as Normas a elas associadas que tratam da especificação dos elementos e componentes, sua aplicação e métodos de ensaios específicos, como ABNT NBR 5649, ABNT NBR 6136, ABNT NBR 8491, ABNT NBR 9457, ABNT NBR 10834, ABNT NBR 11173, ABNT NBR 13281, ABNT NBR 13438, ABNT NBR 13858-2, ABNT NBR 15210-1, ABNT NBR 15319, ABNT NBR 6565; ABNT NBR 7398; ABNT NBR 7400; ABNT NBR 9781; ABNT NBR 13528 ABNT NBR 8094; ABNT NBR 8096 e outras Normas Brasileiras específicas, conforme o caso;
- na inexistência de Normas Brasileiras, através do atendimento dos requisitos estabelecidos em Normas estrangeiras específicas e coerentes com os componentes empregados na construção e sua aplicação, como as ASTM G154-06, ASTM E424-71, ASTM D1413-07 e outras;
- por análise de campo do sistema através de inspeção em protótipos e edificações, que possibilite a avaliação da durabilidade por conhecimento das características do sistema, obedecendo ao tempo mínimo de comprovação da durabilidade (ver Seção 6) e considerando a vida útil pretendida;
- pela análise dos resultados obtidos em estações de ensaios de durabilidade do sistema, desde que seja possível comprovar sua eficácia.
A Bibliografia constante nesta Norma pode auxiliar na avaliação da durabilidade.
14.2.5 Premissas
As condições de exposição do edifício devem ser especificadas em projeto, a fim de possibilitar uma análise da vida útil de projeto (VUP) e da durabilidade do edifício e seus sistemas.
As especificações relativas à manutenção, uso e operação do edifício e seus sistemas que forem consideradas em projeto para definição da vida útil de projeto (VUP) devem estar também claramente detalhadas na documentação que acompanha o edifício ou subsidia sua construção.
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14.3 Manutenibilidade
14.3.1 Requisito – Manutenibilidade do edifício e de seus sistemas
Manter a capacidade do edifício e de seus sistemas e permitir ou favorecer as inspeções prediais, bem como as intervenções de manutenção previstas no Manual de Uso, Operação e Manutenção, conforme responsabilidades estabelecidas na Seção 5.
14.3.2 Critério – Facilidade ou meios de acesso
Convém que os projetos sejam desenvolvidos de forma que o edifício e os sistemas projetados tenham o favorecimento das condições de acesso para inspeção predial através da instalação de suportes para fixação de andaimes, balancins ou outro meio que possibilite a realização da manutenção.
14.3.3 Método de avaliação – Análise de projeto
O projeto do edifício e de seus sistemas deve ser adequadamente planejado, de modo a possibilitar os meios que favoreçam as inspeções prediais e as condições de manutenção.
A incorporadora ou construtora (no caso de não haver incorporação) deve fornecer ao usuário um manual que atenda à ABNT NBR 14037.
Na gestão de manutenção, deve-se atender à ABNT NBR 5674, para preservar as características originais da edificação e minimizar a perda de desempenho decorrente da degradação de seus sistemas, elementos ou componentes.
15 Saúde, higiene e qualidade do ar
15.1 Generalidades
Os requisitos relativos à saúde devem atender à legislação vigente. Além do estabelecido acima, atender aos requisitos de 15.2 e 15.3.
15.2 Requisito – Proliferação de micro-organismos
Propiciar condições de salubridade no interior da edificação, considerando as condições de umidade e temperatura no interior da unidade habitacional, aliadas ao tipo dos sistemas utilizados na construção.
15.2.1 Critério
O requisito mencionado deve atender aos critérios fixados na legislação vigente.
15.2.2 Método de avaliação
Verificação pelos métodos de ensaios estabelecidos na legislação vigente.
15.3 Requisito – Poluentes na atmosfera interna à habitação
Os materiais, equipamentos e sistemas empregados na edificação não podem liberar produtos que poluam o ar em ambientes confinados, originando níveis de poluição acima daqueles verificados no entorno. Enquadram-se nesta situação os aerodispersoides, gás carbónico e outros.
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15.3.1 Critério
O requisito mencionado deve atender aos critérios fixados na legislação vigente.
15.3.2 Método de avaliação
Verificação pelos métodos de ensaios estabelecidos na legislação vigente. 15.4 Requisito – Poluentes no ambiente de garagem
Gases de escapamento de veículos e equipamentos não podem invadir áreas internas da habitação.
O sistema de exaustão ou ventilação de garagens internas deve permitir a saída dos gases poluentes gerados por veículos e equipamentos.
15.4.1 Critério
O requisito mencionado deve atender aos critérios fixados na legislação vigente.
15.4.2 Método de avaliação
Verificação pelos métodos de ensaios estabelecidos na legislação vigente.
16 Funcionalidade e acessibilidade
16.1 Requisito – Altura mínima de pé-direito
Apresentar altura mínima de pé-direito dos ambientes da habitação compatíveis com as necessidades humanas.
16.1.1 Critério – Altura mínima de pé-direito
A altura mínima de pé-direito não pode ser inferior a 2,50 m.
Em vestíbulos, halls, corredores, instalações sanitárias e despensas, é permitido que o pé-direito seja reduzido ao mínimo de 2,30 m.
Nos tetos com vigas, inclinados, abobadados ou, em geral, contendo superfícies salientes na altura piso a piso e/ou o pé-direito mínimo, devem ser mantidos pelo menos 80 % da superfície do teto, permitindo-se na superfície restante que o pé-direito livre possa descer até o mínimo de 2,30 m.
16.1.2 Método de avaliação
Análise de projeto.
16.2 Requisito – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação
Apresentar espaços mínimos dos ambientes da habitação compatíveis com as necessidades humanas. 16.2.1 Critério – Disponibilidade mínima de espaços para uso e operação da habitação
Para os projetos de arquitetura de unidades habitacionais, sugere-se prever no mínimo a disponibilidade de espaço nos cómodos da edificação habitacional para colocação e utilização dos móveis e equipamentos-padrão listados no Anexo F.
16.2.2 Método de avaliação
Análise de projeto.
16.3 Requisito – Adequação para pessoas com deficiências físicas ou pessoas com mobilidade reduzida
A edificação deve prever o número mínimo de unidades para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida estabelecido na legislação vigente, e estas unidades devem atender aos requisitos da ABNT NBR 9050. As áreas comuns devem prever acesso a pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida e idosos.
16.3.1 Critério – Adaptações de áreas comuns e privativas
As áreas privativas devem receber as adaptações necessárias para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida nos percentuais previstos na legislação, e as áreas de uso comum sempre devem atender ao estabelecido na ABNT NBR 9050.
- Método de avaliação Análise de projeto.
- Premissas de projeto
O projeto deve prever para as áreas comuns e, quando contratado, também para as áreas privativas, as adaptações que normalmente referem-se a:
- acessos e instalações;
- substituição de escadas por rampas;
- limitação de declividades e de espaços a percorrer;
- largura de corredores e portas;
- alturas de peças sanitárias;
- disponibilidade de alças e barras de apoio.
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16.4 Requisito – Possibilidade de ampliação da unidade habitacional
Para unidades habitacionais térreas e assobradadas, de caráter evolutivo, já comercializadas, com previsão de ampliação, a incorporadora ou construtora deve fornecer ao usuário projeto arquitetônico e complementar juntamente com o manual de uso, operação e manutenção com instruções para ampliação da edificação, recomendando-se utilizar recursos regionais e os mesmos materiais e técnicas construtivas do imóvel original.
16.4.1 Critério – Ampliação de unidades habitacionais evolutivas
No projeto e na execução das edificações térreas e assobradadas, de caráter evolutivo, deve ser prevista pelo incorporador ou construtor a possibilidade de ampliação, especificando-se os detalhes construtivos necessários para ligação ou a continuidade de paredes, pisos, coberturas e instalações.
NOTA Edificações de caráter evolutivo são aquelas comercializadas já com previsão de ampliações.
O incorporador ou construtor deve anexar ao manual de uso, operação e manutenção (3.26) as especificações e detalhes construtivos necessários para ampliação do corpo da edificação, do piso, do telhado e das instalações prediais, considerando a coordenação dimensional e as compatibilidades físicas e químicas com os materiais disponíveis regionalmente, sempre que possível.
As especificações e detalhes construtivos fornecidos devem permitir no mínimo a manutenção dos níveis de desempenho da construção não ampliada, relativos ao comportamento estrutural, segurança ao fogo, estanqueidade à água, desempenho térmico, desempenho acústico e durabilidade.
As propostas de ampliação devem ser devidamente consideradas nos estudos de arquitetura, devendo atender aos níveis de funcionalidade previstos nesta Norma.
16.4.2 Método de avaliação
Análise de projeto.
17 Conforto tátil e antropodinâmico
17.1 Generalidades
As diretrizes para verificação dos requisitos dos usuários com relação a conforto tátil e antropodinâmico são normalmente estabelecidas nas respectivas Normas prescritivas dos componentes, bem como nas ABNT NBR 15575-3 e ABNT NBR 15575-6.
No caso de edifícios habitacionais destinados aos usuários com deficiências físicas e pessoas com mobilidade reduzida (PMR), os dispositivos de manobra, apoios, alças e outros equipamentos devem atender às prescrições da ABNT NBR 9050.
17.2 Requisito – Conforto tátil e adaptação ergonómica
Não prejudicar as atividades normais dos usuários, dos edifícios habitacionais, quanto ao caminhar, apoiar, limpar, brincar e ações semelhantes.
Não apresentar rugosidades, contundências, depressões ou outras irregularidades nos elementos, componentes, equipamentos e quaisquer acessórios ou partes da edificação.
17.2.1 Critério – Adequação ergonómica de dispositivos de manobra
Os elementos e componentes da habitação (trincos, puxadores, cremonas, guilhotinas etc.) devem ser projetados, construídos e montados de forma a não provocar ferimentos nos usuários.
Relativamente às instalações hidrossanitárias, devem ser atendidas as disposições da ABNT NBR 15575-6.
Os elementos e componentes que contam com normalização específica (portas, janelas, torneiras e outros) devem ainda atender aos requisitos das respectivas normas.
17.2.2 Métodos de avaliação
Análise de projetos, métodos especificados nas Normas Brasileiras de cada componente.
17.3 Requisito – Adequação antropodinâmica de dispositivos de manobra
Apresentar formato compatível com a anatomia humana. Não requerer esforços excessivos para a manobra e movimentação.
17.3.1 Critério – Força necessária para o acionamento de dispositivos de manobra
Os componentes, equipamentos e dispositivos de manobra devem ser projetados, construídos e montados de forma a evitar que a força necessária para o acionamento não exceda 10 N nem o torque ultrapasse 20 N.m.
17.3.2 Métodos de avaliação
Análise de projetos, métodos de ensaio relacionados às Normas Brasileiras específicas dos componentes.
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18 Adequação ambiental
18.1 Generalidades
- Técnicas de avaliação do impacto ambiental resultante das atividades da cadeia produtiva da construção ainda são objeto de pesquisa e, no atual estado da arte, não é possível estabelecer critérios e métodos de avaliação relacionados à expressão desse impacto.
- De forma geral, os empreendimentos e sua infraestrutura (arruamento, drenagem, rede de água, gás, esgoto, telefonia, energia) devem ser projetados, construídos e mantidos de forma a minimizar as alterações no ambiente.
- A ABNT NBR 15575-6 estabelece requisitos relativos ao consumo de água.
18.2 Projeto e implantação de empreendimentos
A implantação do empreendimento deve considerar os riscos de desconf inamento do solo, deslizamentos de taludes, enchentes, erosões, assoreamento de vales ou cursos d’água, lançamentos de esgoto a céu aberto, contaminação do solo ou da água por efluentes ou outras substâncias, além de outros riscos similares.
Além do descrito anteriormente, devem ser atendidos os requisitos das ABNT NBR 8044 e ABNT NBR 11682, bem como da legislação vigente.
18.3 Seleção e consumo de materiais
- Recomenda-se que os empreendimentos sejam construídos mediante exploração e consumo racionalizado de recursos naturais, objetivando a menor degradação ambiental, menor consumo de água, de energia e de matérias-primas. Na medida do possível, devem ser privilegiados os materiais que causem menor impacto ambiental, desde as fases de exploração dos recursos naturais até a sua utilização final.
- Recomenda-se a utilização de madeiras cuja origem possa ser comprovada mediante apresentação de certificação legal ou provenientes de plano de manejo aprovado pelos órgãos ambientais.
- Recomenda-se recorrer ao uso de espécies alternativas de madeiras que não estejam enquadradas como madeiras em extinção, sendo que as características destas espécies podem ser encontradas na Bibliografia.
- Durante a construção, deve-se implementar um sistema de gestão de resíduos no canteiro de obras, de forma a minimizar sua geração e possibilitar a segregação de maneira adequada para facilitar o reuso, a reciclagem ou a disposição final em locais específicos.
- Recomenda-se aos projetistas que avaliem junto aos fabricantes de materiais, componentes e equipamentos os resultados de inventários de ciclo de vida de seus produtos, de forma a subsidiar a tomada de decisão na avaliação do impacto que estes elementos provocam ao meio ambiente.
18.4 Consumo de água e deposição de esgotos no uso e ocupação da habitação 18.4.1 Requisito – Utilização e reuso de água
As águas servidas provenientes dos sistemas hidrossanitários devem ser encaminhadas às redes públicas de coleta e, na indisponibilidade destas, devem utilizar sistemas que evitem a contaminação do ambiente local.
NOTA É recomendado para as instalações hidrossanitárias privilegiarem a adoção de soluções, caso a caso, que minimizem o consumo de água e possibilitem o reuso, reduzindo a demanda da água da rede pública de abastecimento e minimizando o volume de esgoto conduzido para tratamento, sem com isso reduzir a satisfação do usuário ou aumentar a probabilidade de ocorrência de doenças.
18.4.3 Método de avaliação
Análise de projetos, métodos de ensaio relacionados às Normas Brasileiras específicas. 18.5 Consumo de energia no uso e ocupação da habitação
As instalações elétricas devem privilegiar a adoção de soluções, caso a caso, que minimizem o consumo de energia, entre elas a utilização de iluminação e ventilação natural e de sistemas de aquecimento baseados em energia alternativa.
Convém a adoção de soluções que minimizem o consumo de energia, entre elas a utilização de iluminação e ventilação natural e de sistemas de aquecimento baseados em energia alternativa.
Tais recomendações devem também ser aplicadas aos aparelhos e equipamentos utilizados durante a execução da obra e no uso do imóvel (guinchos, serras, gruas, aparelhos de iluminação, eletrodomésticos, elevadores, sistemas de refrigeração etc).
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Anexo C
(informativo)
Considerações sobre durabilidade e vida útil
C.1 Conceituação
A vida útil {service life) é uma medida temporal da durabilidade de um edifício ou de suas partes (sistemas complexos, do próprio sistema e de suas partes: sistemas, elementos e componentes).
A vida útil de projeto (design life) é definida pelo incorporador e/ou proprietário e projetista, e expressa previamente.
Conceitua-se ainda a vida útil estimada (predicted service life) como sendo a durabilidade prevista para um dado produto, inferida a partir de dados históricos de desempenho do produto ou de ensaios de envelhecimento acelerado.
A vida útil de projeto (VUP) é basicamente uma expressão de caráter económico de um requisito do usuário.
A melhor forma para se determinar a VUP para uma parte de uma edificação é através de pesquisa de opinião entre técnicos, usuários e agentes envolvidos com o processo de construção. Em países europeus, isto foi feito durante as décadas de 60 e 70 para a regulamentação dos valores das VUP mínimas requeridas.
A VUP pode ser ainda entendida como uma definição prévia da opção do usuário pela melhor relação custo global versus tempo de usufruto do bem (o benefício), sob sua óptica particular. Para produtos de consumo ou para bens não duráveis, o usuário faz suas opções por vontade própria e através de análise subjetiva, tendo por base as informações que lhe são disponibilizadas pelos produtores, o efeito do aprendizado (através de compras sucessivas) e a sua disponibilidade financeira. Assim, para regular o mercado de bens de consumo, é suficiente que se imponha um prazo mínimo (dito “de garantia” e de responsabilidade do fornecedor do bem), para proteção do usuário, somente contra defeitos “genéticos”.
No entanto, para bens duráveis, de alto valor unitário e geralmente de aquisição única, como é a habitação, a sociedade tem de impor outros marcos referenciais para regular o mercado e evitar que o custo inicial prevaleça em detrimento do custo global e que uma durabilidade inadequada venha a comprometer o valor do bem e a prejudicar o usuário. O estabelecimento em lei, ou em Normas, da VUP mínima configura-se como o principal referencial para edificações habitacionais, principalmente para as habitações subsidiadas pela sociedade e as destinadas às parcelas da população menos favorecidas economicamente.
A VUP é uma decisão de projetos que tem de ser estabelecida inicialmente para balizar todo o processo de produção do bem. Quando se projeta um sistema ou um elemento (por exemplo, a impermeabilização de uma laje), é possível escolher entre uma infinidade de técnicas e materiais. Alguns, pelas suas características, podem ter vida útil de projeto (VUP) de 20 anos, sem manutenção, e outros não mais que cinco anos. Evidentemente, as soluções têm custo e desempenho muito diferentes ao longo do tempo.
Definida a VUP, estabelece-se a obrigação de que todos os intervenientes atuem no sentido de produzir o elemento com as técnicas adequadas para que a VU atingida seja maior ou igual à VUP. Sem este balizamento, quem produz o bem pode adotar qualquer uma das técnicas disponíveis e empregar qualquer produto normalizado sem que ele esteja errado, do ponto de vista técnico. É evidente que a tendência é optar pelo produto de menor custo inicial, ou seja, sem a definição da VUP, a tendência é de se produzir bens de menor custo inicial, porém menos duráveis, de maior custo de manutenção e provavelmente de maior custo global.
A VU pode ser normalmente prolongada através de ações de manutenção. Na Figura C.1 este comportamento é esquematicamente representado. Quem define a VUP deve também estabelecer as ações de manutenção que devem ser realizadas para garantir o atendimento à VUP. É necessário salientar a importância da realização integral das ações de manutenção pelo usuário, sem o que se corre o risco de a VUP não ser atingida.
Por exemplo, um revestimento de fachada em argamassa pintado pode ser projetado para uma VUP de 25 anos, desde que a pintura seja refeita a cada cinco anos, no máximo. Se o usuário não realizar a manutenção prevista, a VU real do revestimento pode ser seriamente comprometida. Por consequência, as eventuais manifestações patológicas resultantes podem ter origem no uso inadequado e não em uma construção falha.
O impacto no custo global da VUP é fator determinante para definição da durabilidade requerida. O estabelecimento da VUP é, conceitualmente, resultado do processo de otimização do custo global. O sistema de menor custo global não é normalmente o de menor custo inicial nem o de maior durabilidade; é um dos sistemas intermediários. O ideal do ponto de vista da sociedade é a otimização destes dois conceitos conflitantes, isto é, deve-se procurar estabelecer a melhor relação custo x benefício. Atualmente, sem que o usuário tenha se conscientizado de suas escolhas, a opção por construções de menor custo, porém menos duráveis, está necessariamente transferindo o ónus desta escolha para as gerações futuras.
O usuário de uma edificação tem limitações económicas no momento de sua aquisição, porém pode não tê-las no futuro. Então, em princípio, pode optar por uma menor VUP em troca de um menor investimento inicial, porém esta escolha tem um limite inferior, abaixo do qual não é aceitável do ponto de vista social, pois esta situação impõe custos exagerados de reposição no futuro para toda a sociedade. Assim, considerando-se tanto as limitações de recursos da sociedade de investimento na infraestrutura habitacional do País, quanto as necessidades de proteção básica do usuário, é que se estabelece nesta Norma o conceito de VUP mínima.
Outros países estabeleceram somente o conceito de VUP mínima e deixaram para o mercado o estabelecimento da vida útil de projeto além do mínimo. Nas ABNT NBR 15575-1 a ABNT NBR 15575-6, propõe-se uma classificação da VUP em dois níveis (mínimo e superior). Uma VUP além do mínimo se justifica, neste momento, por diversas razões:
como um balizador do que é possível ser tecnicamente obtido;
como estímulo à concorrência e à competição no mercado empreendedor;
para caracterizar que existe a opção pela minimização de custos de operação e manutenção ao longo do tempo através de uma VUP maior;
para induzir o mercado a buscar soluções de melhor custo-benefício além das que atendam à VUP mínima.
C.2 Determinação da vida útil de projeto
Para a determinação da VUP mínima podem-se adotar diversas metodologias. A prevista nas ABNT NBR 15575-1 a ABNT NBR 15575-6 incorpora três conceitos essenciais:
o efeito que uma falha no desempenho do sistema ou elemento acarreta;
a maior facilidade ou dificuldade de manutenção e reparação em caso de falha no desempenho;
o custo de correção da falha, considerando-se inclusive o custo de correção de outros subsistemas ou elementos afetados (por exemplo, a reparação de uma impermeabilização de piscina pode implicar a substituição de todo o revestimento de piso e paredes, e o custo resultante é muito superior ao custo da própria impermeabilização).
Para parametrização da VUP, com fundamento nestes conceitos, foram utilizados conhecimentos já consolidados internacionalmente, principalmente os da BS 7453.
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Nesta Norma, recomenda-se a VUP mínima para as diversas partes do edifício, conforme consta na Tabela C.6, adotando o período de 50 anos para a VUP mínima da estrutura do edifício, de modo a compatibilizar, para a construção de habitações de interesse social (HIS), as limitações quanto ao custo inicial com os requisitos do usuário em relação à durabilidade e aos custos de manutenção e de reposição, visando garantir, por um prazo razoável, a utilização em condições aceitáveis do edifício habitacional.
Este prazo, inferior ao aceito internacionalmente como mínimo, foi adotado nas ABNT NBR 15575-1 a ABNT NBR 15575-6 em função das condições socioeconômicas existentes atualmente e pode ser modificado quando da sua revisão, recomendando-se manter os percentuais estabelecidos na Tabela C.4. Deve-se atentar que um período de vida útil de 50 anos implica que anualmente devem ser construídas mais de 1,2 milhão de habitações somente para repor o estoque habitacional existente hoje no País, número bastante expressivo diante da realidade atual.
Para a VUP de edificação de padrão construtivo superior, recomenda-se o prazo de 75 anos (ver Tabela C.5), de modo a balizar o setor da construção de edificações em relação ao que é tecnicamente possível de ser obtido, empregando os materiais e componentes e as técnicas e processos construtivos
A VUP do edifício habitacional, estabelecida em comum acordo entre os empreendedores e os projetistas, e também os usuários, quando for o caso, ainda na fase de concepção do projeto, propicia seu atendimento. Porém, para que possa ser atingida é necessário que sejam atendidos simultaneamente todos os seguintes aspectos:
- emprego de componentes e materiais de qualidade compatível com a VUP;
- execução com técnicas e métodos que possibilitem a obtenção da VUP;
- atendimento em sua totalidade dos programas de manutenção corretiva e preventiva;
- atendimento aos cuidados preestabelecidos para se fazer um uso correto do edifício;
- utilização do edifício em concordância ao que foi previsto em projeto.
Entre os aspectos previstos acima, as alíneas a) e b) são essenciais para que o edifício construído tenha potencial de atender integralmente à VUR e sua implementação depende do projetista, incorporador e construtor. Já as alíneas c), d) e e) são essenciais para que se atinja efetivamente a VUP e dependem dos usuários. No entanto, para que possam ser atendidas, é fundamental que estejam informadas no manual de uso, operação e manutenção do edifício, a ser entregue pelo empreendedor aos usuários.
A definição da VUP é realizada pelo projetista de arquitetura e especificada em projeto para cada um dos sistemas, com base na Tabela 7, respeitando os períodos de tempo mínimos estabelecidos. Na ausência destas especificações, as ABNT NBR 15575-1 a ABNT NBR 15575-6 permitem que sejam adotadas as VUP mínimas estabelecidas na Tabela 7.0 projetista pode especificar também a VUP de partes do edifício não contemplados na Tabela 7, atendendo aos requisitos do usuário, e pode tomar como base o que recomenda este Anexo.
Convém que os fabricantes de componentes a serem empregados na construção desenvolvam produtos que atendam pelo menos à VUP mínima obrigatória e informem em documentação técnica específica as recomendações para manutenção corretiva e preventiva, contribuindo para que a VUP possa ser atingida.
Aos usuários é incumbido realizar os programas de manutenção, segundo ABNT NBR 5674, considerando as instruções do manual de uso, operação e manutenção e recomendações técnicas das inspeções prediais.
A inspeção predial configura-se como ferramenta útil para verificação das condições de conservação das edificações em geral, para atestar se os procedimentos de manutenção adotados são insuficientes ou inexistentes, além de fornecer subsídios para orientar o plano e programas de manutenção, através das recomendações técnicas indicadas no documento de inspeção predial (ver Bibliografia).
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Anexo D
(informativo)
Diretrizes para o estabelecimento de prazos de garantia
D.1 Introdução
O desempenho dos sistemas que compõem o edifício habitacional durante a sua vida útil (VU) está atrelado às condições de uso para o qual foi projetado, à execução da obra de acordo com as Normas, à utilização de elementos e componentes sem defeito de fabricação e à implementação de programas de manutenção corretiva e preventiva no pós-obra.
D.2 Diretrizes
D.2.1 Este Anexo fornece diretrizes para o estabelecimento dos prazos mínimos de garantia para os elementos, componentes e sistemas do edifício habitacional.
D.2.2 Apesar desta Norma tratar do desempenho de sistemas e não do desempenho de elementos e componentes, encontram-se indicados na Tabela D.1 alguns prazos de garantia, usualmente praticados pelo setor da construção civil, para que os elementos e componentes que usualmente compõem os sistemas contemplados atendam às condições de funcionalidade. Esses prazos correspondem ao período de tempo em que é elevada a probabilidade de que eventuais vícios ou defeitos em um sistema, em estado de novo, venham a se manifestar, decorrentes de anomalias que repercutam em desempenho inferior àquele previsto.
D.3 Instruções
D.3.1 Generalidades
D.3.1.1 Convém que o incorporador ou o construtor indique um prazo de garantia para os elementos e componentes de baixo valor e de fácil substituição (por exemplo, engates flexíveis, gaxetas elastoméricas de caixilhos e outros).
D.3.1.2 Pode ocorrer que alguns elementos, componentes ou mesmo sistemas específicos, próprios de cada empreendimento, não estejam incluídos na Tabela D.1. Nestes casos, recomenda-se ao construtor ou incorporador fazer constar, em seu manual de uso, operação e manutenção ou de áreas comuns, os prazos de garantia desses itens.
D.3.2 Prazos
D.3.2.1 A contagem dos prazos de garantia indicados na Tabela D.1 inicia-se a partir da expedição do “Habite-se” ou “Auto de Conclusão”, ou outro documento legal que ateste a conclusão das obras.
D.3.2.2 Para os níveis de desempenho I e S, recomenda-se que os prazos de garantia constantes na Tabela D.1 sejam acrescidos em 25 % ou mais, para o nível I, e 50 % ou mais, para o nível S.