Condições de trabalho

A jornada de trabalho de interpretação compreende o período de 06 (seis) horas de trabalho, cobrando-se, em qualquer circunstância, o horário integral.

Após 6 horas serão devidos mais 30% dos honorários pela primeira hora adicional e 50% pelo período total trabalhado em regime de horas extras.

Se o programa do evento estipular mais de 7 horas de trabalho, existe a opção de contratar mais 1 intérprete por cabine, em lugar do pagamento de horas extras.

Os intérpretes obrigam-se a:

• Apresentar-se no local determinado trinta minutos (no mínimo) antes do horário indicado no programa;

• Ter estudado os materiais fornecidos pelos conferencistas, pesquisando a matéria e os termos técnicos;

• Não utilizar em proveito próprio ou de terceiros as informações porventura obtidas no exercício da profissão e tratar como sendo confidenciais todos os assuntos debatidos durante um evento.

O contratante obriga-se a:

Honrar na íntegra o contrato que tiver assinado com cada intérprete, a saber:

1. Condições de pagamento: total dos honorários será pago individualmente, a cada intérprete, no último dia do evento, mediante apresentação do recibo RPA. (é mais comum pagamentos com 30 após a data do término do evento, principalmente em empresas maiores)

2. Indenização: se os serviços do(s) intérprete(s) forem dispensados pelo organizador por motivo de força maior, no dia do evento ou em até 48 horas antes do mesmo, implica em pagamento integral dos honorários.

3. Taxa de administração: o intérprete-chefe receberá, além dos seus honorários, uma taxa de administração. A interpretação simultânea é um trabalho de equipe e o intérprete-chefe é o elemento de ligação entre o organizador da conferência e a equipe de intérpretes.

4. Documentação: o programa e a documentação para estudo serão fornecidos em tempo útil ao intérprete-chefe a fim de lhe permitir formar as equipes ideais e distribuir os materiais para estudo, no intuito de garantir, através de uma interpretação de alta qualidade, o sucesso do evento.

5. Quando o trabalho for executado fora da cidade de domicílio do intérprete, ficam por conta do organizador as seguintes despesas:

– Os honorários por dia de trabalho, por intérprete.

– Diárias (Per Diem) correspondentes às despesas de hotel em aposento individual, refeições e transporte, igual ao número de dias trabalhados, mais 1. Esta diária será paga no dia da chegada ao local do evento, contra apresentação de recibo comum.

– Passagens aéreas de ida-e-volta ao local do evento.

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